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norma nº 1662/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAutoriza o Município de Careaçu/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N° 1.662, DE 09 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU A
CONTRATAR
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
COM O BANCO DE
A Câmara Municipal de Careaçu, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1
o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões), destinada ao financiamento de
Projeto de Construção ou melhorias de edificações públicas observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101 de
04 de maio de 2000.
Art. 2
o
- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3
o
- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256
E-mail:ocareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4
o
- Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5
o
- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1
o
, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6
o
- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7
o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado de forma digital por
TOVAR DOS SANTOS TOVAR DOS SANTOS
BARROSO:32696337691 BARROSO:3269633769I
Dados: 2023.05.10 09:18:03 -03’00'
Tovar dos Santos Barroso
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1256
E-mail:pcareacu@uol.com.br
Careaçu - MG CEP: 37.582-000

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