| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Estabelece a faixa de domínio público ao longo da Rodovia Fernão Dias - BR381, no território do Município de Careaçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu@uol.com.br Lei nº 1.659, de 25 de abril de 2023. “Estabelece a faixa de domínio público ao longo da Rodovia Fernão Dias – BR 381, no território do Município de Careaçu/MG e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida em 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável de domínio público, contígua a faixa de domínio da rodovia BR 381 no território do Município de Careaçu/MG, ficando proibida a edificação de construções dentro da referida faixa. Art. 2º - As edificações localizadas nas áreas contíguas à faixa de domínio público, desde que construídas até a data de promulgação desta lei, ficam dispensadas da observância prevista no artigo 1º, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 25 de abril de 2023.