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norma nº 1659/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaEstabelece a faixa de domínio público ao longo da Rodovia Fernão Dias - BR381, no território do Município de Careaçu/MG e dá outras providências.
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matéria 1690 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu@uol.com.br
Lei nº 1.659, de 25 de abril de 2023.
“Estabelece a faixa de domínio público ao longo da 
Rodovia Fernão Dias – BR 381, no território do
Município de Careaçu/MG e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida em 5 (cinco) metros de 
cada lado, a reserva de faixa não edificável de domínio público, contígua a faixa de 
domínio da rodovia BR 381 no território do Município de Careaçu/MG, ficando 
proibida a edificação de construções dentro da referida faixa.
Art. 2º - As edificações localizadas nas áreas 
contíguas à faixa de domínio público, desde que construídas até a data de promulgação 
desta lei, ficam dispensadas da observância prevista no artigo 1º, salvo por ato 
devidamente fundamentado do poder público municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 25 de abril de 2023.

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