| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1605 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 LEI N° 1.365 de 07 de setembro de 2010. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. I 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de até 350 m2 , situada do lado de cima da Rodovia Femão Dias, inscrito na Matrícula do CRI, sob n. 20.269, Livro n. 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em comum, numa área maior de 79.118,03 m2 , para a EMPRESA BERALDO e Serviços de Impressão, inscrita no CNPJ.: 02.379.798/0001-35 para o funcionamento da empresa e exercício de suas atividades no local. CIA. CAREASILK Art. 22 A empresa beneficiada terá as seguintes obrigações: I - apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do Trabalho; II - recolher os tributos federais, estaduais e municipais; Av. Saturnino de Faria, n° 140 Fone: (35) 3452-1155 - Fax:(35) 3452-1191 Centro Careaçu MG e-mail: pcareacu@uol.coni CEP37.556-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 III - investir na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento; IV - após realizada a doação a empresa terá o prazo de 1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com todas as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do imóvel; V -gerar empregos diretos aos munícipes. Art. 3 o - As despesas de transcrição e registro imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada. Art. 52 Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 07 de outubro de 2010. TovaWes SWo/Barroso Prefeito Mimimpal