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norma nº 1365/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1365 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
LEI N° 1.365 de 07 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. I
2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de até 350 m2
,
situada do lado de cima da Rodovia Femão Dias, inscrito na Matrícula do CRI,
sob n. 20.269, Livro n. 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em
comum, numa área maior de 79.118,03 m2
, para a EMPRESA BERALDO e
Serviços de Impressão, inscrita no CNPJ.:
02.379.798/0001-35 para o funcionamento da empresa e exercício de suas
atividades no local.
CIA. CAREASILK
Art. 22 A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações:
I - apresentação de Certidão Negativa de Débito
da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do
Trabalho;
II - recolher os tributos federais, estaduais e
municipais;
Av. Saturnino de Faria, n° 140
Fone: (35) 3452-1155 - Fax:(35) 3452-1191
Centro Careaçu MG
e-mail: pcareacu@uol.coni
CEP37.556-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
III - investir na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento;
IV - após realizada a doação a empresa terá o prazo
de 1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade
empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com
todas as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do
imóvel;
V -gerar empregos diretos aos munícipes.
Art. 3
o
- As despesas de transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 52 Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 07 de outubro de 2010.
TovaWes SWo/Barroso
Prefeito Mimimpal

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