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norma nº 1366/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
LEI n° 1.366 de 07 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. I
2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de 6.800,00 m2
,
situado do lado de cima da Rodovia Femão Dias, inscrito na Matrícula do CRI,
sob n. 20.269, Livro n° 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em
comum, numa área maior de 79.118,03 m2
, para empresa REVERT BRASIL
SOLUÇÕES AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ, SOB N. 11.412.683/0001-00,
para exercício o seu funcionamento e exercício de suas atividades no local.
Art. 22 A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações:
I - apresentação de Certidão Negativa de Débito
da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do
Trabalho;
II - recolher os tributos federais, estaduais e
municipais;
Av. Saturnino de Faria, n° 140
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191
Centro Careaçu MG CEP 37.556-000
e-mail: pcareacn@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
III - investir na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento;
IV - após realizada a doação a empresa terá o prazo
de 1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade
empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com
todas as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do
imóvel;
Art. 3
o
- Havendo necessidade da empresa Donatária
oferecer o imóvel objeto da presente doação, em garantia de financiamento junto
a instituição financeira, para construção de seu conjunto industrial e/ou aquisição
de máquinas e equipamentos inerentes ao seu objeto social a reversão referida no
artigo 2
o
, inciso IV do presente instrumento será garantida por hipoteca em
segundo grau em favor do DOADOR, conforme o disposto no parágrafo 5
o
do
artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 4
o
- As despesas a transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 5- Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 07 de outubro de 2010.
Tovandq§x8aht6syBarroso
Prefeito Mumcipal

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