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norma nº 1367/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1367 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
LEI n° 1.367 de 07 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de até 7.859,00 m2
,
situado do lado de cima da Rodovia Femão Dias, inscrito na Matrícula do CRI,
sob n. 20.269, Livro n. 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em
comum, numa área maior de 79.118,03 m2
, para a empresa FUNDIÇÃO E
METALÚRGICA CAREAÇU Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 12.483.816/0001-
00 e inscrição estadual sob n° 00.165.5924.00-88 para exercício do
funcionamento da empresa de fundição e usinagem e exercício de suas atividades
no local.
Art. 22 A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações:
I - apresentação de Certidão Negativa de Débito
da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do
Trabalho;
II - recolher os tributos federais, estaduais e
municipais;
Av. Saturnino de Faria, n° 140
Fone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu MG
e-mail: pcareacu@uol.com.bi
CEP 37.556-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
III - após realizada a doação a empresa terá o prazo
de 1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade
empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com
todas as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do
imóvel;
IV -investir na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento.
V - gerar cerca de 55 empregos diretos aos
munícipes.
Art. 3
o
- As despesas de transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 07 de outubro de 2010.

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