| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Concede prorrogação de prazo constante da Lei Municipal n.º 1.585, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. |
| native_id | 1613 |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n.º 1.667, de 09 de agosto de 2023. “Concede prorrogação do prazo constante da Lei Municipal 1.585, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de conclusão das obras de que trata o termo de cessão, aprovado pela Lei Municipal 1.585, de 21 de fevereiro de 2020, por mais 06 (seis) meses, mantendo-se inalteradas as demais obrigações legais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 09 de agosto de 2023. TOVAR DOS SAN RROSO Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 = e-mail: pcareacuQuol.com.br