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← Careaçu (MG)

norma nº 1667/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaConcede prorrogação de prazo constante da Lei Municipal n.º 1.585, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
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matéria 1708 →

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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.º 1.667, de 09 de agosto de 2023.
“Concede prorrogação do prazo constante da Lei
Municipal 1.585, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de conclusão das
obras de que trata o termo de cessão, aprovado pela Lei Municipal 1.585, de 21 de
fevereiro de 2020, por mais 06 (seis) meses, mantendo-se inalteradas as demais
obrigações legais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 09 de agosto de 2023.
TOVAR DOS SAN RROSO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 = e-mail: pcareacuQuol.com.br

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