| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei Complementar n.º 01, de 31 de outubro de 2017 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 08 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei Complementar n.º 01, de 31 de outubro de 2017 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso VI do artigo 9º da Lei Complementar n.º 01, de 31 de outubro de 2017, com a seguinte redação: VI - Diretor Escolar: Superior completo em Pedagogia e/ou na falta deste, outro curso superior na área de educação, sendo que a escolha obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de formação, mérito, desempenho e classificação, mediante processo de seleção, com remessa da lista ao Chefe do Poder Executivo, para indicação dentre os classificados, mediante Decreto, dentre servidores efetivos com 2 (dois) anos do quadro do magistério. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Careaçu/MG, 30 de agosto de 2023