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norma nº 8/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAltera o inciso VI do artigo 9º da Lei Complementar n.º 01, de 31 de outubro de 2017 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 08 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei 
Complementar n.º 01, de 31 de outubro de 
2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do artigo 9º da Lei Complementar n.º 01, de 
31 de outubro de 2017, com a seguinte redação: 
VI - Diretor Escolar: Superior completo em Pedagogia e/ou na falta deste, 
outro curso superior na área de educação, sendo que a escolha 
obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de formação, mérito, 
desempenho e classificação, mediante processo de seleção, com remessa 
da lista ao Chefe do Poder Executivo, para indicação dentre os 
classificados, mediante Decreto, dentre servidores efetivos com 2 (dois) 
anos do quadro do magistério.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Careaçu/MG, 30 de agosto de 2023

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