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norma nº 1670/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1670 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaPromove adequação ao Orçamento anual de 2023 no âmbito do município de Careaçu e autoriza a abertura de Crédito Especial que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.670, de 06 de Novembro de 2023.
“Promove adequação ao Orçamento anual de
2023 no âmbito do município de Careaçu e
autoriza a abertura de Crédito Especial que
especifica” .
O povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício financeiro de 2023, no valor de R$
79.105,13 (setenta e nove mil cento e cinco reais e treze centavos), para acobertar as
despesas oriundas da Lei Federal n° 195/2022 denominada Lei Paulo Gustavo, conforme
detalhamento na dotação abaixo especificada:
Classificação Orçamentária
Poder Executivc PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR
02.005.004 -
Fundo Municipal
de Cultura
13.392.0013-2162 -
Implementação da Lei Paulo Gustavo -
Audiovisual
33.90.3900 -Serviços Tercei
Pessoa física
Fonte: 715
R$ 56.299,1'
Poder Executivc PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR
02.005.004 -
Fundo Municipal
de Cultura
13.392.0013-2165 -
Implementação e operacionalização da
Lei Paulo Gustavo -Demais setores
33.90.3900 - Serviços Terce
Pessoa física
Imóveis -Fonte: 716
R$ 22.806,00
Art. 2
o
- Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial serão
decorrentes do excesso de arrecadação das respectivas fontes de recursos 715 e 716, no
valor de R$ 79.105,13 (setenta e nove mil cento e cinco reais e treze centavos),
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG Telefone: (35)
3026-4166
CEP: 37.582-000
E-mail: pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 3
o
- Para garantir ao crédito mencionado no Art. 1
o
desta lei, será incluída na
Classificação dos Programas e Ações por Função e Sub função prevista na Lei n°
1.623/2021
que trata do Plano Plurianual quadriénio 2022/2025.
Art. 4
o
- Aplicam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes no Art.
5
o
da Lei Orçamentária n°
1.650/2022, e suas alterações.
Art. 5
o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 06 de novembro de 2023
V /
Tova Santos
PrefeitaMunijzfpal
irroso
Av CEP: 37.582-000 Telefone: (35)
. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG
3026-4166
E-mail: pcareacu@uol.com.br

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