| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Promove adequação ao Orçamento anual de 2023 no âmbito do município de Careaçu e autoriza a abertura de Crédito Especial que especifica. |
| native_id | 1617 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.670, de 06 de Novembro de 2023. “Promove adequação ao Orçamento anual de 2023 no âmbito do município de Careaçu e autoriza a abertura de Crédito Especial que especifica” . O povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 79.105,13 (setenta e nove mil cento e cinco reais e treze centavos), para acobertar as despesas oriundas da Lei Federal n° 195/2022 denominada Lei Paulo Gustavo, conforme detalhamento na dotação abaixo especificada: Classificação Orçamentária Poder Executivc PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR 02.005.004 - Fundo Municipal de Cultura 13.392.0013-2162 - Implementação da Lei Paulo Gustavo - Audiovisual 33.90.3900 -Serviços Tercei Pessoa física Fonte: 715 R$ 56.299,1' Poder Executivc PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR 02.005.004 - Fundo Municipal de Cultura 13.392.0013-2165 - Implementação e operacionalização da Lei Paulo Gustavo -Demais setores 33.90.3900 - Serviços Terce Pessoa física Imóveis -Fonte: 716 R$ 22.806,00 Art. 2 o - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial serão decorrentes do excesso de arrecadação das respectivas fontes de recursos 715 e 716, no valor de R$ 79.105,13 (setenta e nove mil cento e cinco reais e treze centavos), Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG Telefone: (35) 3026-4166 CEP: 37.582-000 E-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 3 o - Para garantir ao crédito mencionado no Art. 1 o desta lei, será incluída na Classificação dos Programas e Ações por Função e Sub função prevista na Lei n° 1.623/2021 que trata do Plano Plurianual quadriénio 2022/2025. Art. 4 o - Aplicam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes no Art. 5 o da Lei Orçamentária n° 1.650/2022, e suas alterações. Art. 5 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 06 de novembro de 2023 V / Tova Santos PrefeitaMunijzfpal irroso Av CEP: 37.582-000 Telefone: (35) . Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG 3026-4166 E-mail: pcareacu@uol.com.br