| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Desafeta e afeta a destinação de imóveis públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1618 |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n.° 1.671, de 06 de novembro de 2023. ‘‘Desafeta e afeta a destinação de imóveis públicos municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica desafetado o imóvel com área de 405,86m2 , e confrontações conforme Matrícula n° 23.271, com coordenadas 22° 2’35.10”S; 45° 41’49.10”O, e afetado para uso exclusivo do Poder Legislativo local, com a finalidade de edificação de estacionamento. Art. 2 o - Fica desafetado o imóvel localizado à Rua Joaquim José Gouveia, 67, centro, com área edificada de 128,00m2 e lote com 153,00m2 , e confrontações conforme Matrícula n° 16.276, com coordenadas 22° 2’32.18”S; 45° 41’56.98”0, e afetado para uso do Poder Executivo local, com a finalidade de uso para instalação de órgãos da Administração Municipal. Art. 3 o - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 06 de novembro de 2023. Tovar - Prefeito Muntèíp; ntos-Barroso Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191