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norma nº 1671/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1671 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDesafeta e afeta a destinação de imóveis públicos municipais e dá outras providências.
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matéria 1733 →

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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.° 1.671, de 06 de novembro de 2023.
‘‘Desafeta e afeta a destinação de imóveis públicos
municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica desafetado o imóvel com área de
405,86m2
, e confrontações conforme Matrícula n°
23.271, com coordenadas
22°
2’35.10”S; 45°
41’49.10”O, e afetado para uso exclusivo do Poder Legislativo
local, com a finalidade de edificação de estacionamento.
Art. 2
o
- Fica desafetado o imóvel localizado à Rua
Joaquim José Gouveia, 67, centro, com área edificada de 128,00m2 e lote com
153,00m2
, e confrontações conforme Matrícula n°
16.276, com coordenadas
22°
2’32.18”S; 45°
41’56.98”0, e afetado para uso do Poder Executivo local, com a
finalidade de uso para instalação de órgãos da Administração Municipal.
Art. 3
o
- Revogadas as disposições em contrário;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 06 de novembro de 2023.
Tovar
- Prefeito Muntèíp;
ntos-Barroso
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191

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