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norma nº 1672/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro referente à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), nos termos da Resolução SES/MG n° 7.628, de 03 de agosto de 2021, e para custeio do Programa Farmácia de Minas, de que trata a Resolução SES/MG n° 8.428 , de 09 de novembro de 2022, e dá outras providências.
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.
°
1.672, de 20 de novembro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo
financeiro referente à Política de Descentralização
do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF), nos termos da
Resolução SES/MG n°
7.628, de 03 de agosto de
2021, e para custeio do Programa Farmácia de
Minas, de que trata a Resolução SES/MG n°
8.428, de 09 de novembro de 2022, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar o incentivo financeiro aos servidores da Farmácia Municipal, da Política
de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(PDCEAF), nos termos da Resolução SES/MG n°
7.628, de 03 de agosto de
2021.
§1°. Farão jus a gratificação de que trata a
Resolução SES/MG n°
7.628, de 03 de agosto de 2021, todos os servidores da
Farmácia Municipal, diretamente ligados à execução das atividades relacionadas
à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF).
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
§ 2
o
. A gratificação corresponderá a 50%
(cinquenta por cento) do recurso total repassado ao Município, conforme os
indicadores atingidos no quadrimestre, de acordo com a avaliação da Secretaria
Estadual de Saúde de Minas Gerais -SES/MG.
§ 3
o
. A gratificação será paga em parcelas
mensais para os servidores da Farmácia Municipal, condicionado ao efetivo
repasse pelo Governo Estadual.
Art. 2
o
. São critérios obrigatórios para fins de
repasse do recurso aos servidores da Farmácia Municipal:
I - percentual de processos de Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF registrados pelo Município
sem pendências por quadrimestre;
II - proporção entre unidades farmacêuticas do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF dispensadas e
distribuídas por quadrimestre.
Art. 3
o
. O servidor não terá direito a receber o
incentivo financeiro quando:
I- o cumprimento dos indicadores da Política de
Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(PDCEAF) for inferior a 50% (cinquenta por cento);
II - quando cometerem falta não justificada e/ou
mais de 2 faltas justificadas ao mês ou estiverem gozando de férias
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
regulamentares, férias prémio e em licença maternidade, no período referente ao
mês de pagamento, deixarão de receber o incentivo.
Art. 4
o
. O incentivo de custeio de que trata a
Resolução SES/MG n°
8.428, de 09 de novembro de 2022 será destinado à
qualificação e/ou implementação de ações e serviços de assistência
farmacêutica, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar os valores aos
profissionais farmacêuticos, conforme critério de divisão a ser regulamentado por
Decreto Municipal.
Art. 5
o
. Os repasses realizados aos profissionais
farmacêuticos possuem natureza indenizatória, e a referida gratificação não
incorporará a remuneração dos servidores, condicionados ao efetivo incentivo
financeiro, e enquanto estiver em vigência a Política de Descentralização do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e o
Programa Farmácia de Minas.
Art. 6
o
- Revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n°
1.429, de 23 de maio de 2013, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 20 de novembro de 2023.
TOVAR DO OSBARROSO
Prefeito Munici|
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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