| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro referente à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), nos termos da Resolução SES/MG n° 7.628, de 03 de agosto de 2021, e para custeio do Programa Farmácia de Minas, de que trata a Resolução SES/MG n° 8.428 , de 09 de novembro de 2022, e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n. ° 1.672, de 20 de novembro de 2023. “Autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro referente à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), nos termos da Resolução SES/MG n° 7.628, de 03 de agosto de 2021, e para custeio do Programa Farmácia de Minas, de que trata a Resolução SES/MG n° 8.428, de 09 de novembro de 2022, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o incentivo financeiro aos servidores da Farmácia Municipal, da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), nos termos da Resolução SES/MG n° 7.628, de 03 de agosto de 2021. §1°. Farão jus a gratificação de que trata a Resolução SES/MG n° 7.628, de 03 de agosto de 2021, todos os servidores da Farmácia Municipal, diretamente ligados à execução das atividades relacionadas à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF). Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 § 2 o . A gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do recurso total repassado ao Município, conforme os indicadores atingidos no quadrimestre, de acordo com a avaliação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais -SES/MG. § 3 o . A gratificação será paga em parcelas mensais para os servidores da Farmácia Municipal, condicionado ao efetivo repasse pelo Governo Estadual. Art. 2 o . São critérios obrigatórios para fins de repasse do recurso aos servidores da Farmácia Municipal: I - percentual de processos de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF registrados pelo Município sem pendências por quadrimestre; II - proporção entre unidades farmacêuticas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF dispensadas e distribuídas por quadrimestre. Art. 3 o . O servidor não terá direito a receber o incentivo financeiro quando: I- o cumprimento dos indicadores da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) for inferior a 50% (cinquenta por cento); II - quando cometerem falta não justificada e/ou mais de 2 faltas justificadas ao mês ou estiverem gozando de férias Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 regulamentares, férias prémio e em licença maternidade, no período referente ao mês de pagamento, deixarão de receber o incentivo. Art. 4 o . O incentivo de custeio de que trata a Resolução SES/MG n° 8.428, de 09 de novembro de 2022 será destinado à qualificação e/ou implementação de ações e serviços de assistência farmacêutica, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar os valores aos profissionais farmacêuticos, conforme critério de divisão a ser regulamentado por Decreto Municipal. Art. 5 o . Os repasses realizados aos profissionais farmacêuticos possuem natureza indenizatória, e a referida gratificação não incorporará a remuneração dos servidores, condicionados ao efetivo incentivo financeiro, e enquanto estiver em vigência a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e o Programa Farmácia de Minas. Art. 6 o - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.429, de 23 de maio de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 20 de novembro de 2023. TOVAR DO OSBARROSO Prefeito Munici| Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155