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norma nº 1673/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.673, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAREAÇU PARA O EXERCÍCIO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições
aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
para o Exercido de 2024, compreendendo o orçamento referente aos
Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2° - O orçamento do Município de Careaçu estima receita em
R$ 40.586.700,00 (Quarenta milhões quinhentos e oitenta e seis mil
e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3
o
- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos
tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo
e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com
os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
Receitas Correntes
Receita Tributária 2.967.000,00
Receita de Contribuições 449.000,00
Receita Patrimonial 550.000,00
Transferências Correntes 41.382.000,00
Sub total 45.348.000,00
Dedução para o FUNDEB (5.251.300,00)
Sub total 40.096.700,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital 490.000,00
Sub total 490.000,00
TOTAL GERAL 40.586.700,00
Art. 4
o
- As despesas do Município de Careaçu serão realizadas
de acordo com os seguintes desdobramentos:
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 1.900.000,00
Administração 4.065.000,00
Segurança Publica 72.000,00
Assistência Social 1.015.900,00
Previdência Social 470.000,00
Saúde 12.456.500,00
Educação 12.120.800,00
Cultura 651.000,00
Urbanismo 4.086.500,00
Habitação 2.000,00
Saneamento 206.000,00
Agricultura 212.000,00
Indústria 2.000,00
Comunicações 33.500,00
Transporte 1.993.000,00
Desporto e Lazer 135.500,00
Encargos Especiais 1.065.000,00
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 40.586 . 700 , 00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal 1.900,000,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito 409.000,00
Secretaria Municipal de Administração 2.273.500,00
Secretaria de Finanças 2.161.000,00
Secretaria Municipal de Educação 12.120.800,00
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e 966.500,00
Turismo
Secretaria Municipal de Saúde 12.456.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.100.400,00
Secretaria Obras e Serviços Urbanos 6.749.000,00
TOTAL 40.586 . 700 , 00
DESPESAS POR CATEGORIAS E
SUBCATEGORIASECONOMICAS
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 19.911.000,00
Juros e Encargos da Dívida 325.000,00
Outras Despesas Correntes 16.490.200,00
Subtotal 36.726 . 200 , 00
Despesas de Capital
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacutSiuol.com.bl
Centro Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Investimentos 3.020.500,00
Amortizações da Dívida 740.000,00
Subtotal 3 . 7 6 0 . 5 0 0 , 0 0
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência 100.000,00
Subtotal 100.000,00
TOTAL GERAL 4 0 . 5 8 6 . 7 0 0 ,0 0
Art. 5
o
Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao
reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos
abaixo com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
I - A abrir créditos suplementares:
a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 30%
(trinta por cento), das despesas orçadas, de acordo com o
estabelecido no art. 43, § Io, inciso I e § 2
o
da Lei 4.320/64,
considerados os créditos relativos à disponibilidade do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
b) Decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de 30%
(trinta por cento) das despesas orçadas, conforme estabelecido no
art. 43, § Io, inciso II e § 3
o
e § 4
o
da Lei 4.320/64 e no disposto
no art. 167, inciso VI da CF;
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações,
respeitado o limite de 30% (trinta por cento), do orçado por esta
Lei, conforme no artigo 43, § Io, Inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 6
o
- Durante a execução do Orçamento o Poder Executivo
fica autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
financeiro do Município observada a legislação vigente;
Criar, se necessário for, elementos de despesa dentro jie
cada ação, respeitada as demais prescrições constitucionais;
II
CEP: 37.582-600
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Criar, se necessário for, fontes de recursos dentro de
cada ação, respeitadas as demais prescrições constitucionais;
III
Art. 7° As despesas por conta das dotações vinculadas a
convénios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,
se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8
o
Durante o exercicio de 2024 o executivo municipal
poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas
priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei especifica.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá através de cronograma
de desembolso, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Art. 9
o
Parágrafo Único- Não estabelecida à programação determinada no
"caput", a transferências de recursos financeiros ao Legislativo
Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do§2° do art.29-
A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12(um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo
Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art.10 - Os programas e ações inseridas e ou alterados nesta
Lei passam a fazer parte integrante do PPA 2022/2025.
Art. 11 - A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2024,
a partir de Io de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Careaçu/MG, 29 de novembro 2023.
Tovar dos Sántps/fiarjroso
Prefeito cip.
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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