| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.673, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercido de 2024, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2° - O orçamento do Município de Careaçu estima receita em R$ 40.586.700,00 (Quarenta milhões quinhentos e oitenta e seis mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3 o - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES Receitas Correntes Receita Tributária 2.967.000,00 Receita de Contribuições 449.000,00 Receita Patrimonial 550.000,00 Transferências Correntes 41.382.000,00 Sub total 45.348.000,00 Dedução para o FUNDEB (5.251.300,00) Sub total 40.096.700,00 Receitas de Capital Transferências de Capital 490.000,00 Sub total 490.000,00 TOTAL GERAL 40.586.700,00 Art. 4 o - As despesas do Município de Careaçu serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.900.000,00 Administração 4.065.000,00 Segurança Publica 72.000,00 Assistência Social 1.015.900,00 Previdência Social 470.000,00 Saúde 12.456.500,00 Educação 12.120.800,00 Cultura 651.000,00 Urbanismo 4.086.500,00 Habitação 2.000,00 Saneamento 206.000,00 Agricultura 212.000,00 Indústria 2.000,00 Comunicações 33.500,00 Transporte 1.993.000,00 Desporto e Lazer 135.500,00 Encargos Especiais 1.065.000,00 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 40.586 . 700 , 00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Câmara Municipal 1.900,000,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 409.000,00 Secretaria Municipal de Administração 2.273.500,00 Secretaria de Finanças 2.161.000,00 Secretaria Municipal de Educação 12.120.800,00 Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e 966.500,00 Turismo Secretaria Municipal de Saúde 12.456.500,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.100.400,00 Secretaria Obras e Serviços Urbanos 6.749.000,00 TOTAL 40.586 . 700 , 00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIASECONOMICAS Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 19.911.000,00 Juros e Encargos da Dívida 325.000,00 Outras Despesas Correntes 16.490.200,00 Subtotal 36.726 . 200 , 00 Despesas de Capital CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacutSiuol.com.bl Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Investimentos 3.020.500,00 Amortizações da Dívida 740.000,00 Subtotal 3 . 7 6 0 . 5 0 0 , 0 0 Reserva de Contingência Reserva de Contingência 100.000,00 Subtotal 100.000,00 TOTAL GERAL 4 0 . 5 8 6 . 7 0 0 ,0 0 Art. 5 o Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - A abrir créditos suplementares: a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 30% (trinta por cento), das despesas orçadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § Io, inciso I e § 2 o da Lei 4.320/64, considerados os créditos relativos à disponibilidade do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; b) Decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas orçadas, conforme estabelecido no art. 43, § Io, inciso II e § 3 o e § 4 o da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF; c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 30% (trinta por cento), do orçado por esta Lei, conforme no artigo 43, § Io, Inciso III da Lei 4.320/64. Art. 6 o - Durante a execução do Orçamento o Poder Executivo fica autorizado a: I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município observada a legislação vigente; Criar, se necessário for, elementos de despesa dentro jie cada ação, respeitada as demais prescrições constitucionais; II CEP: 37.582-600 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Criar, se necessário for, fontes de recursos dentro de cada ação, respeitadas as demais prescrições constitucionais; III Art. 7° As despesas por conta das dotações vinculadas a convénios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 8 o Durante o exercicio de 2024 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei especifica. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá através de cronograma de desembolso, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Art. 9 o Parágrafo Único- Não estabelecida à programação determinada no "caput", a transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do§2° do art.29- A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12(um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art.10 - Os programas e ações inseridas e ou alterados nesta Lei passam a fazer parte integrante do PPA 2022/2025. Art. 11 - A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2024, a partir de Io de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Careaçu/MG, 29 de novembro 2023. Tovar dos Sántps/fiarjroso Prefeito cip. CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155