| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as subvenções sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 1622 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.676, de 22 de janeiro de 2024. “Dispõe sobre as subvenções sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2024, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, no importe de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Art. 2 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 22 de janeiro de 2024. Eng°. Tovarttè§l§arííos Barroso Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Convénio que o que a Lei Municipal n° 1.675 de 22 de janeiro de 2024, foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal em 22/01/2024, determina à Lei Orgânica Municipal. Careaçu/MG, 22 de janeiro de 2024. Sandoval Ribeiro dos Santos - Chefe de Gabinete. Certifico conforme Careaçu - MG e-mail: pcareacuiSiuol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 Centro