br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1676/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre as subvenções sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e dá outras providências.
native_id1622

Originating matéria

matéria 1740 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.676, de 22 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2024, ao
Hospital e Maternidade de Careaçu, no importe de R$ 1.600.000,00 (um milhão
e seiscentos mil reais).
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 22 de janeiro de 2024.
Eng°. Tovarttè§l§arííos Barroso
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de
Convénio
que o que a Lei
Municipal n° 1.675 de 22 de
janeiro de 2024, foi publicado
no quadro de avisos desta
Prefeitura Municipal em
22/01/2024,
determina à Lei Orgânica
Municipal. Careaçu/MG, 22
de janeiro de 2024. Sandoval
Ribeiro dos Santos - Chefe
de Gabinete.
Certifico
conforme
Careaçu - MG
e-mail: pcareacuiSiuol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166
Centro

open original →