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norma nº 1677/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 576, de 5 de maio de 2023, e dá outras providências.
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HglPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ijlf ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.677, de 22 de janeiro de 2024.
“Fixa o piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias nos termos da
Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de
2023, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1
o
Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a conceder o piso salarial profissional mensal aos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias, sendo
reajustado a partir dessa data, conforme os índices oficiais utilizados com
base na Legislação Federal.
§ 1
o
De janeiro a abril de 2023 o valor fixado
será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais);
§ 2
o
A partir de maio de 2023 o valor fixado
será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), conforme Portaria
GM/MS n°
576, de 5 de maio de 2023.
§ 3
o
Não se aplica aos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias o reajuste anual dos
servidores públicos municipais, pois o reajuste aos mesmos serão, a partir
dessa data, nos termos desta Lei.
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av Centro CEP: 37.582-000 . Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3026-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 2
o
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus
efeitos a partir de janeiro de 2023.
Careaçu/MG, 22 de janeiro de 2024.
Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Murúcipál
Extrato de Publicação de
Convénio
Certifico que o que a Lei
Municipal Autorizativa n°
1.677 de
22 de janeiro de 2024, foi
publicado no quadro de avisos
desta Prefeitura Municipal em
22/01/2024, conforme determina à
Municipal.
Careaçu/MG, 22 de janeiro de
2024. Sandoval Ribeiro dos
Santos -Chefe de Gabinete.
Lei Orgânica
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av Centro CEP: 37.582-000 . Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3026-4166

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