| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 576, de 5 de maio de 2023, e dá outras providências. |
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HglPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ijlf ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.677, de 22 de janeiro de 2024. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 576, de 5 de maio de 2023, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias, sendo reajustado a partir dessa data, conforme os índices oficiais utilizados com base na Legislação Federal. § 1 o De janeiro a abril de 2023 o valor fixado será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais); § 2 o A partir de maio de 2023 o valor fixado será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), conforme Portaria GM/MS n° 576, de 5 de maio de 2023. § 3 o Não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias o reajuste anual dos servidores públicos municipais, pois o reajuste aos mesmos serão, a partir dessa data, nos termos desta Lei. Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br Av Centro CEP: 37.582-000 . Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3026-4166 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2023. Careaçu/MG, 22 de janeiro de 2024. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Murúcipál Extrato de Publicação de Convénio Certifico que o que a Lei Municipal Autorizativa n° 1.677 de 22 de janeiro de 2024, foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal em 22/01/2024, conforme determina à Municipal. Careaçu/MG, 22 de janeiro de 2024. Sandoval Ribeiro dos Santos -Chefe de Gabinete. Lei Orgânica Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br Av Centro CEP: 37.582-000 . Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3026-4166