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norma nº 1678/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 3.086, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n°
1.678, de 26 de fevereiro de 2024.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da
Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos
termos da Portaria GM/MS n°
3.086, de 19 de janeiro
de 2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
Os vencimentos dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta Municipalidade,
ficam fixados em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme
Portaria GM/MS n°
3.086, de 19 de janeiro de 2024.
Art. 2
o
Os vencimentos fixados já contemplam a
revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3
o
As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2024.
Careaçu/MG, 26 de fevereiro de 2024.
Tovar is Barroso
Prefeito/Mtínicipal
Extrato de Publicação Certifico que a Lei
Municipal n° 1.678 de 26 de fevereiro de 2024, foi
publicado no quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conforme determina à Lei Orgânica
Municipal. Careaçu/MG, 26 de fevereiro de
2024. Gabinete do Prefeito.
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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