| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 3.086, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1625 |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.678, de 26 de fevereiro de 2024. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 3.086, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o Os vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta Municipalidade, ficam fixados em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme Portaria GM/MS n° 3.086, de 19 de janeiro de 2024. Art. 2 o Os vencimentos fixados já contemplam a revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Careaçu/MG, 26 de fevereiro de 2024. Tovar is Barroso Prefeito/Mtínicipal Extrato de Publicação Certifico que a Lei Municipal n° 1.678 de 26 de fevereiro de 2024, foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conforme determina à Lei Orgânica Municipal. Careaçu/MG, 26 de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito. Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155