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norma nº 1679/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1679 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências.
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(SêOMM) MlQ£)DD8cg0(p©D (â©
DFdiKSy CNPJ: 19.036.474/0001-11 C_J
LEI N.° 1.679 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPõE SOBRE A RECOMPOSIçãO DO SUBSíDIO DOS
AGENTES POLíTICOS
VEREADORES E SECRETáRIOS MUNICIPAIS
MUNICíPIO DE CAREAçU, MG E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
PREFEITO, VICE-PREFEITO,
DO
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos -Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais -do Município de Careaçu, MG,
em 3,71% (três, vírgula setenta e um porcento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2023.
Art. 2
o
. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Vereadores - do Município de Careaçu, MG, em 3,71% (três, vírgula setenta e
um por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2023.
Art. 3
o
. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze)
meses, a partir de 1
o
de janeiro de 2023, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei,
disponível em www.ibqe.qov.br/indicadores.
Art. 4
o
. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1
o
(primeiro) de janeiro de 2024.
Careaçu/MG, 26 de fevereiro de 2024.
Tovar
Prefeito Mánidpal
irroso
Extrato de Publicação Certifico que a Lei
Municipal n°
1.679 de 26 de fevereiro de 2024, foi
publicado no quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal em 26/02/2024, conforme determina
à Lei Orgânica Municipal. Careaçu/MG, 26 de
fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito.
Avenida Fernão Dias,1500 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212
Portahwww.careacu.mg.leg.br • E-maihcamara@careacu.mg.leg.br
itA
^
S
CNPJ: 19.036.474/0001-11
TABELA INPC 2024
Variação em Variação no Acumulado 12
Ano Data % meses
3,71 3,71 dezembro/2023 0,55
0,10 3,14 3,85 novembro/2023
outubro/2023 0,12 3,04 4,14
2,91 4,51 setembro/2023 0,11
0,20 2,80 4,06 agosto/2023
-0,09 2,59 3,53 julho/2023
-0,10 2,69 3,00 junho/2023
maio 0,36 2,79 3,74 /2023
abril/2023 0,53 2,42 3,83
março/2023 0,64 1,88 4,36
fevereiro/2023 0,77 1,23 5,47
janeiro/2023 0,46 0,46 5,71
Fonte: https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/
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Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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