| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências. |
| native_id | 1626 |
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(SêOMM) MlQ£)DD8cg0(p©D (â© DFdiKSy CNPJ: 19.036.474/0001-11 C_J LEI N.° 1.679 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPõE SOBRE A RECOMPOSIçãO DO SUBSíDIO DOS AGENTES POLíTICOS VEREADORES E SECRETáRIOS MUNICIPAIS MUNICíPIO DE CAREAçU, MG E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PREFEITO, VICE-PREFEITO, DO O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos -Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais -do Município de Careaçu, MG, em 3,71% (três, vírgula setenta e um porcento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2023. Art. 2 o . Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Vereadores - do Município de Careaçu, MG, em 3,71% (três, vírgula setenta e um por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2023. Art. 3 o . O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1 o de janeiro de 2023, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei, disponível em www.ibqe.qov.br/indicadores. Art. 4 o . As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1 o (primeiro) de janeiro de 2024. Careaçu/MG, 26 de fevereiro de 2024. Tovar Prefeito Mánidpal irroso Extrato de Publicação Certifico que a Lei Municipal n° 1.679 de 26 de fevereiro de 2024, foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal em 26/02/2024, conforme determina à Lei Orgânica Municipal. Careaçu/MG, 26 de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito. Avenida Fernão Dias,1500 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212 Portahwww.careacu.mg.leg.br • E-maihcamara@careacu.mg.leg.br itA ^ S CNPJ: 19.036.474/0001-11 TABELA INPC 2024 Variação em Variação no Acumulado 12 Ano Data % meses 3,71 3,71 dezembro/2023 0,55 0,10 3,14 3,85 novembro/2023 outubro/2023 0,12 3,04 4,14 2,91 4,51 setembro/2023 0,11 0,20 2,80 4,06 agosto/2023 -0,09 2,59 3,53 julho/2023 -0,10 2,69 3,00 junho/2023 maio 0,36 2,79 3,74 /2023 abril/2023 0,53 2,42 3,83 março/2023 0,64 1,88 4,36 fevereiro/2023 0,77 1,23 5,47 janeiro/2023 0,46 0,46 5,71 Fonte: https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/ Avenida Fernão Dias, 1500 • Centro Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212 Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br