br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1680/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id1627

Originating matéria

matéria 1745 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(SâOuMía 0$Qfl[jDfy(ó)g)0 (akã
d
O O
CNPJ: 19.036.474/0001-11
LEI N.° 1.680 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCEDE REVISãO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA
CâMARA MUNICIPAL DE CAREAçU/MG E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
Fica concedida a recomposição aos servidores da Câmara
Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a partir de 1
o
de janeiro de 2024 em 3,71% (três
vírgula setenta e um porcento).
Parágrafo Único O percentual apresentado é o acumulado dos últimos
12 (doze) meses, a partir de 1
o
de janeiro de 2023, através do índice Nacional de Preço ao
Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei,
disponível em www.ibqe.qov.br/indicadores.
Art. 2
o Por força recomposição concedida na forma do artigo anterior,
os valores contidos nos Anexos VII e VIII da Resolução n.
°
01 de 04 de Abril de 2007, ficam
acrescidos em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) devendo a secretaria do órgão
promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1
o
de janeiro de 2024.
Careaçu/MG, 26 de fevereiro de 2024.
TOVAR DO BARROSO
Prefeito ícipal
Extrato de Publicação Certifico que a Lei
Municipal n°
1.680 de 26 de fevereiro de 2024, foi
publicada no quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal em 26/02/2024, conforme determina
à Lei Orgânica Municipal. Careaçu/MG, 26 de
fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito.
Avenida Fernão Dias, 1500 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
, (
ãftoDDg»© D
^
QQQCfD0(§0[pg]D (
°
1©
Êuiniiipo \t
^
t
TABELA INPC 2024
Variação em Variação no Acumulado 12
Ano
Data
% meses
dezembro/2023 0,55 3,71 3,71
novembro/2023 0,10 3,14 3,85
outubro/2023 0,12 3,04 4,14
setembro/2023 0,11 2,91 4,51
agosto/2023 0,20 2,80 4,06
julho/2023 -0,09 2,59 3,53
junho/2023 -0,10 2,69 3,00
maio/2023 0,36 2,79 3,74
abril/2023 0,53 2,42 3,83
março/2023 0,64 1,88 4,36
fevereiro/2023 0,77 1,23 5,47
janeiro/2023 0,46 0,46 5,71
Fonte: https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/
Avenida Fernão Dias,1500 Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

open original →