| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.657 de 23 de março de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.682, DE 12 DE MARÇO DE 2024. “Altera o parágrafo único do artigo 1o, da Lei Municipal n° 1.657 de 23 de março de 2023, e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1o da Lei na 1.657 de 23 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação Parágrafo único. O valor do recurso financeiro é de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais, a ser repassado até 31 de dezembro de 2.024 a partir da data de assinatura do ajuste. Artigo 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 12 de março de 2024. Tovar arroso Prefeito Avenida Saturnino de Faria, n° 140 - centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000. E-mail: pcareacu@uol.com.br telefone: 35 3026-4166