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norma nº 1683/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1683 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaCria o Programa "Espaço Fim de Semana" e dá outras providências.
native_id1630

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matéria 1739 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.683, DE 19 DE MARQO DE 2024.
“Cria o programa “Espaqo fim de semana” e
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O POVO DO MUNIClPIO DE CAREAQU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, TOVAR DOS SANTOS BARROSO PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado o Programa “Espago fim de semana", consistente na
criaqao de espaqos publicos destinados a integraqao da familia com a sociedade, promoqao
do lazer e da pratica de esportes.
Art. 2° O Programa “Espago fim de semana” sera efetivado atraves do
fechamento, aos finais de semana, de vias publicas em pontos especificos da cidade, com
o fim de conferir acesso ample a populaqao para a pratica de atividades esportivas, de
lazer, cultura, entretenimento e comercio.
§ 1° Sem prejuizo de disposiqbes ulteriores, o “Espago fim de semana” se
instalara inicialmente na Praqa Jose Procopio Junqueira, na via publica localizada aos
fundos da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceipao, de frente aos pontos comerciais
existentes na via.
§ 2° O fechamento das vias publicas devera ser realizado com cavaletes ou
correntes nos quais constara ostensivamente a expressao “Espago Fim de semana” e o
horario de funcionamento do programa, que sera das 18h00min as 24h00min aos sabados
e das 13h00min as 24h00min aos domingos.
§ 3° Para os fins desta lei, incumbe a Policia Militar a manutenqao da
seguranqa nos locais de funcionamento do programa.
Art. 3° O Poder Executive Municipal podera buscar parcerias com a iniciativa
privada, com o fim de providenciar a instalapao de bancos e lixeiras nos locais de
funcionamento do programa.
Art. 4° O Poder Executive Municipal regulamentara a presente Lei no prazo
de 30 (trinta) dias a contar de sua publicaqao.
Art. 5° Revogadas a disposiqbes em contrario, esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicaqao.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Careaqu/MG, 19 de marqo de 2024.
TOVAR D S BARROSO
Prefeito unictpal
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Carea?u - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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