| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 1631 |
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REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU } ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal n.° 1.684, de 20 de março de 2024. “Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos do Município de Careaçu/MG, à razão de 6,97%, a partir de 01 de março de 2024, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1.229, de 25 de maio de 2005. Art. 2o - A revisão geral não contempla os servidores do magistério, agentes comunitários de saúde e de endemias, e os profissionais da enfermagem, os quais já foram contemplados com a revisão do piso salarial pelo Governo Federal. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 20 de março de 2024. TOVAR DOS Prefeito Munii 'S BARROSO Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3026-4166 Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br