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norma nº 1684/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1684 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
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REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
} ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Municipal n.° 1.684, de 20 de março de 2024.
“Dispõe sobre revisão geral das remunerações
dos servidores públicos do Município de
Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos do Município de
Careaçu/MG, à razão de 6,97%, a partir de 01 de março de 2024, nos termos do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1.229, de 25
de maio de 2005.
Art. 2o - A revisão geral não contempla os
servidores do magistério, agentes comunitários de saúde e de endemias, e os
profissionais da enfermagem, os quais já foram contemplados com a revisão do
piso salarial pelo Governo Federal.
Art. 3o - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 20 de março de 2024.
TOVAR DOS
Prefeito Munii
'S BARROSO
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3026-4166
Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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