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norma nº 1685/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaConcede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id1632

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matéria 1764 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N.° 1.685 DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Concede reajuste aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG e dá outras
PROVIDÊNCIAS’’.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu,
Minas Gerais, a partir de 1o de março de 2024 em 3,26% (três vírgula vinte e seis porcento).
Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores
contidos nos Anexos VII e VIII da Resolução n.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos
em 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento) devendo a secretaria do órgão promover a
alteração na referida Resolução.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Careaçu/MG, 20 de Março de 2024.
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3026-4166
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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