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norma nº 1688/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1688 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza a cessão de uso de veículo do Município de Careaçu para o Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.° 1.688, de 21 de junho de 2024.
“Autoriza a cessão de uso de veículo do
Município de Careaçu para o Lar São Vicente
de Paulo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, por meio do instituto de cessão de uso, a disponibilizar ao Lar São
Vicente de Paulo, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ:
19.836.428/0001-05, com sede à Avenida Evaristo Junqueira, 797, Bairro
Cooperativa, Careaçu/MG, 01 (um) veículo marca CHEV/SPIN 1.8 AT
PREMIER, 2023/2024, branca, 7 passageiros, RENAVAM n° 01370998799,
chassi n° 9BGJP7520RB166301, placa SYB5F44, com todos os
equipamentos obrigatórios, com o objetivo de cooperação técnica para a
conjugação de esforços para a realização de ações básicas de promoção do
desenvolvimento de atividades.
Art. 2o As despesas decorrentes da
manutenção, conservação, seguro e licenciamento e de sua utilização correm
à conta do Lar São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. Fica o Lar São Vicente de
Paulo obrigado a contratar seguro total do mencionado veículo.
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG - CEP: 37.502-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail:pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 3o A Cessão de Uso de que trata esta Lei
será pelo prazo determinado no Termo de Cessão a ser firmado e poderá ser
rescindido em qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das
partes.
Art. 4o No caso de uso diverso do
estabelecido o bem cedido será revertido para o Município de Careaçu/MG.
Art. 5o As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no
orçamento vigente.
Art. 6o Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 21 de junho de 2024.
Registre-se. Publique-se.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro
Telefone: (35) 3026-4166 -
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail:pcareacu@uol.com.br

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