| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de veículo do Município de Careaçu para o Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n.° 1.688, de 21 de junho de 2024. “Autoriza a cessão de uso de veículo do Município de Careaçu para o Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio do instituto de cessão de uso, a disponibilizar ao Lar São Vicente de Paulo, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ: 19.836.428/0001-05, com sede à Avenida Evaristo Junqueira, 797, Bairro Cooperativa, Careaçu/MG, 01 (um) veículo marca CHEV/SPIN 1.8 AT PREMIER, 2023/2024, branca, 7 passageiros, RENAVAM n° 01370998799, chassi n° 9BGJP7520RB166301, placa SYB5F44, com todos os equipamentos obrigatórios, com o objetivo de cooperação técnica para a conjugação de esforços para a realização de ações básicas de promoção do desenvolvimento de atividades. Art. 2o As despesas decorrentes da manutenção, conservação, seguro e licenciamento e de sua utilização correm à conta do Lar São Vicente de Paulo. Parágrafo único. Fica o Lar São Vicente de Paulo obrigado a contratar seguro total do mencionado veículo. Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG - CEP: 37.502-000 Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail:pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 3o A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo determinado no Termo de Cessão a ser firmado e poderá ser rescindido em qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes. Art. 4o No caso de uso diverso do estabelecido o bem cedido será revertido para o Município de Careaçu/MG. Art. 5o As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 21 de junho de 2024. Registre-se. Publique-se. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Telefone: (35) 3026-4166 - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail:pcareacu@uol.com.br