| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 1675/2024 sobre as subvenções sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
| native_id | 1637 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL N° 1.689, de 09 de julho de 2024. “ Altera a Lei n° 1.675/2024 sobre as subvenções sociais ao Asilo Sáo Vicente de Paulo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Com base nas consignações orçamentarias e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2024, ao Asilo São Vicente de Paulo, no importe de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 09 de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Eng°. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal Avenida Saturnino de Faria, n" 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. c-mail: peareacuía uol.coni.br Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1 191