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norma nº 1690/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAutoriza o Município de Careaçu a firmar Convênio de Cooperação com o Município de São Gonçalo do Sapucaí/MG para manutenção da Casa Lar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.690, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Careaçu a
firmar convênio de Cooperação com o
Município de São Gonçalo do
Sapucaí/MG para manutenção da Casa
Lar e dá outras providências. “
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Careaçu/MG, a firmar convênio
de cooperação com o Município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, para manutenção
da Casa Lar, com a finalidade de repassar recursos financeiros no valor de R$
1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) mensais até 02 crianças ou adolescente
acolhido institucionalmente, acima de 02 crianças será cobrado um valor extra de R$
1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) para cada criança ou adolescente acolhido
institucionalmente, ficando o Município conveniado isento do pagamento quando não
houver criança e/ou adolescente acolhido.
Art. 2º - O repasse dos recursos financeiros será regulamentado
mediante Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de Careaçu e o
Município de São Gonçalo do Sapucaí - Casa Lar, o qual estabelecerá os direitos e os
deveres de cada parte, bem como seu prazo de vigência e condições de renovação.
Art. 3º - A utilização do recurso financeiro transferido deve
atender exclusivamente ao disposto no Termo de Convênio a ser firmado entre as
partes.
Art. 4º - O Município de São Gonçalo do Sapucaí por intermédio
da CASA LAR, deverá prestar contas ao Município mensalmente até 30 (trinta) dias
após o último repasse e, apresentando o Termo de Cumprimento dos objetivos
firmado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho da Criança e
Adolescente do nosso município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do objeto desta
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº
02.007.003.08.243.0007.2105.3.3.90.39.00 — Assistência à Criança e Adolescentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Careaçu/MG, 16 de outubro de 2024.
gs o
Ca
Tovar do
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - “Careaçu - MG - CEP: 37.582-000.
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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