| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 3.086, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências. |
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ss PREFEITURA DE =as CAREAÇU NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS. ADM 2025-2028 Lei Municipal nº 1.697, de 28 de janeiro de 2025. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta Municipalidade, ficam fixados em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024 e portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os vencimentos fixados já contemplam a revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 28 de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Eugênio Rib os Santos Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG (35)3026-4166