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norma nº 1697/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 3.086, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
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matéria 1828 →

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texto integral #

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ss PREFEITURA DE
=as CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
Lei Municipal nº 1.697, de 28 de janeiro de 2025.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários
da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº
3.162, de 20 de fevereiro de 2024, e dos
Agentes de Combate de Endemias nos termos
da Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro
de 2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta
Municipalidade, ficam fixados em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais),
conforme Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024 e portaria GM/MS nº
3.162, de 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Os vencimentos fixados já contemplam a
revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 28 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Eugênio Rib os Santos Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG
(35)3026-4166

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