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norma nº 1698/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
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matéria 1827 →

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ssa PREFEITURA DE
=aE CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
Lei Municipal n.º 1.698, de 28 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre revisão geral das remunerações
dos servidores públicos do Município de Careaçu
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos do Município de
Careaçu/MG, à razão de 4,77%, a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.229, de 25 de
maio de 2005.
Art. 2º - A revisão geral não contempla os
agentes comunitários de saúde e de endemias, os quais já foram contemplados
com a revisão do piso salarial pelo Governo Federal.
Parágrafo único. O percentual da revisão geral
de que trata essa lei será descontado do percentual a ser concedido aos servidores
do magistério e profissionais da enfermagem, para alcançar o piso salarial fixado
pelo Governo Federal.
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento retroativo a
janeiro de 2025, conforme data base fixada pela Lei Municipal nº 1.246, de 22 de
janeiro de 2013.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 23 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se cumpra-se.
A
T>
EUGÊNIO RIBEI DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG

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