| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 1647 |
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ssa PREFEITURA DE =aE CAREAÇU NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS. ADM 2025-2028 Lei Municipal n.º 1.698, de 28 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos do Município de Careaçu/MG, à razão de 4,77%, a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.229, de 25 de maio de 2005. Art. 2º - A revisão geral não contempla os agentes comunitários de saúde e de endemias, os quais já foram contemplados com a revisão do piso salarial pelo Governo Federal. Parágrafo único. O percentual da revisão geral de que trata essa lei será descontado do percentual a ser concedido aos servidores do magistério e profissionais da enfermagem, para alcançar o piso salarial fixado pelo Governo Federal. Art. 3º - Fica autorizado o pagamento retroativo a janeiro de 2025, conforme data base fixada pela Lei Municipal nº 1.246, de 22 de janeiro de 2013. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 23 de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se cumpra-se. A T> EUGÊNIO RIBEI DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG