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norma nº 1699/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu-MG e dá outras providências.
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esmas PREFEITURA DE
2 CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
LEI MUNICIPAL N.º 1.699, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS
AGENTES PoLíticos — PREFEITO, VICE-PREFEITO,
VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS — DO
Município DE CAREAÇU-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos —
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais — do Município de Careaçu-MG, em
4,77% (quatro, vírgula setenta e sete por cento) de acordo com a variação
acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de
2024.
Art. 2º. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos —
Vereadores — do Município de Careaçu-MG, em 4,77% (quatro, vírgula setenta e
sete por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no
período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2024.
Art. 3º. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a
partir de 1º de janeiro de 2024, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta
Lei, disponível em www .ibge.gov.br/indicadores.
Art. 4º. Com base no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898/RG/RS do
Supremo Tribunal Federal, fica autorizado a concessão dos benefícios descritos
nos incisos Vill e XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 aos agentes
políticos vinculados ao Poder Executivo e Legislativo (prefeito, vice-prefeito,
vereadores e secretários).
Art. 5º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 28 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Eugênio RibtirQ dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG
(35)3026-4166
PESE DEN Po MR a

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