| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu-MG e dá outras providências. |
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esmas PREFEITURA DE 2 CAREAÇU NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS. ADM 2025-2028 LEI MUNICIPAL N.º 1.699, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES PoLíticos — PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS — DO Município DE CAREAÇU-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais — do Município de Careaçu-MG, em 4,77% (quatro, vírgula setenta e sete por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2024. Art. 2º. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — Vereadores — do Município de Careaçu-MG, em 4,77% (quatro, vírgula setenta e sete por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2024. Art. 3º. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2024, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei, disponível em www .ibge.gov.br/indicadores. Art. 4º. Com base no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898/RG/RS do Supremo Tribunal Federal, fica autorizado a concessão dos benefícios descritos nos incisos Vill e XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 aos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo e Legislativo (prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários). Art. 5º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Careaçu, 28 de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Eugênio RibtirQ dos Santos Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG (35)3026-4166 PESE DEN Po MR a