| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu-MG e dá outras providências. |
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agaenaã e mm REZA LEI MUNICIPAL N.º 1.700, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 essas PREFEITURA DE 2 CAREAÇU s NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS. ADM 2025-2028 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a recomposição aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu-MG, a partir de 1º de janeiro de 2025 em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento). Parágrafo Único O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2024, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores. Art. 2º Por força recomposição concedida na forma do artigo anterior, os valores contidos nos Anexos VII e VIll da Resolução n.º 01 de 04 de abril de 2007, ficam acrescidos em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) devendo a secretaria do órgão promover a alteração na referida Resolução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Careaçu, 28 de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. id Eugênio Ri dos Santos Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG