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← Careaçu (MG)

norma nº 1700/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu-MG e dá outras providências.
native_id1649

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matéria 1830 →

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texto integral #

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REZA
LEI MUNICIPAL N.º 1.700, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
essas PREFEITURA DE
2 CAREAÇU
s NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAREAÇU-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição aos servidores da Câmara Municipal de
Careaçu-MG, a partir de 1º de janeiro de 2025 em 4,77% (quatro vírgula setenta
e sete por cento).
Parágrafo Único O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze)
meses, a partir de 1º de janeiro de 2024, através do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante
desta Lei, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º Por força recomposição concedida na forma do artigo anterior, os valores
contidos nos Anexos VII e VIll da Resolução n.º 01 de 04 de abril de 2007, ficam
acrescidos em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) devendo a secretaria
do órgão promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 28 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
id
Eugênio Ri dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito - Avenida Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG

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