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← Careaçu (MG)

norma nº 1701/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial do Magistério e dá outras providências.
native_id1652

Originating matéria

matéria 1850 →

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sas PREFEITURA DE
= Zà CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
Lei nº 1.701, de 20 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do
Magistério do exercício de 2025, adequando-o ao piso nacional da categoria,
conforme Anexo |, e autorizado o pagamento a partir de janeiro de 2025.
Art. 2º - Os servidores públicos ativos do
quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter
temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria.
Art. 3º - Os vencimentos base do Magistério
correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 20 de fevereiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br

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