| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial do Magistério e dá outras providências. |
| native_id | 1652 |
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sas PREFEITURA DE = Zà CAREAÇU NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS. ADM 2025-2028 Lei nº 1.701, de 20 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do Magistério do exercício de 2025, adequando-o ao piso nacional da categoria, conforme Anexo |, e autorizado o pagamento a partir de janeiro de 2025. Art. 2º - Os servidores públicos ativos do quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria. Art. 3º - Os vencimentos base do Magistério correrão por dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 20 de fevereiro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br