| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do núcleo urbano do Bairro do Córrego Fundo e dá outras providências. |
| native_id | 1655 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal n.º 1.704, de 14 de abril de 2025. “Dispõe sobre a criação do núcleo urbano do Bairro do Córrego Fundo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica delimitado como núcleo urbano, o assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias existentes no Bairro do Córrego Fundo, no qual poderão serem implantados loteamentos residenciais urbano e a promoção de regularização fundiária urbana. Parágrafo Único - Nos termos da descrição constante do memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, a área enunciada no caput desde artigo é caracterizada como o imóvel contendo: 4.8402 ha (quatro hectares, oitenta e quatro ares e dois centiares), ou seja, 48.402,52 m? (quarenta e oito mil, quatrocentos e dois e cinquenta e dois metros quadrados), perímetro 941,532 metros, conforme planta do perímetro georeferrenciado e memorial descritivo elaborados pela Arquiteta Edione Silvia Ferreira — CAU A19326-7, que fazem parte integrante dessa Lei, cuja área situada no “BAIRRO DO CÓRREGO FUNDO”, neste Município de Careaçu/MG é descrita com as seguintes confrontações: “O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia- Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556- Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: RE pe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 se a descrição deste perímetro no vértice V01, nas coordenadas: X=429349.902, Y=7558400.805, segue pela Rodovia MG458 por 134,20m, pelo azimute 77º35'25" até encontrar o vértice VO2 nas coordenadas: X=429481.159 Y=7558428.900, deste deflete para a direita e segue pelo azimute 130º26'5" por uma distância de 30,10m pela Estrada Municipal, até encontrar o VO3 nas coordenadas X=429501.670 Y=7558406.811, segue em frente pelo azimute 136º40'10" por uma distância de 19,60m pela Estrada Municipal até o vértice VO4 X=429515.112 Y=7558392.560 segue em frente pelo azimute 134º34'45" por uma distância de 7,80m pela Estrada Municipal até o vértice VOS nas coordenadas X=429520.651 Y=7558387.103 segue em frente pelo azimute 127º18'58" por uma distância de 8,40m, pela Estrada Municipal até o vértice V06 nas coordenadas X=429527.352 Y=7558381.994 segue em frente pelo azimute 127º18'58" por uma distância de 15,20m, pela Estrada Municipal até o vértice VO7 nas coordenadas X=429539.452 Y=7558372.771, segue em frente pelo azimute 116º33'50" por uma distância de 1,70m, pela Estrada Municipal até o vértice V08 nas coordenadas X=429541.013 Y=7558371.990, segue em frente pelo azimute 116º33'47" por uma distância de 18,90m, pela Estrada Municipal até o vértice VO9 nas coordenadas X=429557.877 Y=7558363.558, segue em frente pelo azimute 116º33'49" por uma distância de 13,20m, pela Estrada Municipal até o vértice V10 nas coordenadas X=429569.652 Y=7558357.670, segue em frente pelo azimute 118º24'10" por uma distância de 5,60m, pela Estrada Municipal até o vértice V11 nas coordenadas X=429574.540 Y=7558355.027, deste deflete a esquerda e segue pelo azimute 63º51'24" por uma distância de 1,00m, pela Estrada Municipal até o vértice V12 nas coordenadas X=429575.417 Y=7558355.458, deste deflete a direita pelo azimute 156º22'8" por uma distância de 40,00m, pela Estrada Municipal até o vértice V13 nas coordenadas X=429606.822 Y=7558330.641, segue em frente pelo azimute 132º30'44" por uma distância de 17,10m, pela Estrada Municipal até o vértice V14 nas coordenadas X=429618.225 Y=7558317.911, segue em Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556- 000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail nearaaciaual cam hr PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 frente pelo azimute 144º15'16" por uma distância de 4,00m, pela Estrada Municipal até o vértice V15 X=429620.553 Y=7558314.676, segue em frente pelo azimute 157º40'23" por uma distância de 14,60m, pela Estrada Municipal até o vértice V16 nas coordenadas X=429625.400 Y=7558300.957, segue em frente pelo azimute 162º44'42" por uma distância de 2,60m, pela Estrada Municipal até o vértice V17 nas coordenadas X=429626.158 Y=7558298.517, segue em frente pelo azimute 168º15'32" por uma distância de 10,50m, pela Estrada Municipal até o vértice V18 nas coordenadas X=429628.304 Y=7558288.267, segue em frente pelo azimute 172º12'29"por uma distância de 26,70m, pela Estrada Municipal até o vértice V19 nas coordenadas X=429631.956 Y=7558261.787, deste vira a direita e segue pelo azimute 242º33'55" por uma distância de 8,50m, confrontando com Juarez Ferreira de Carvalho até o vértice V20 nas coordenadas X=429624.402 Y=7558257.932, segue em frente pelo azimute 243º51'16”" por uma distância de 258,10m confrontando com Juarez Ferreira de Carvalho até o vértice V21 nas coordenadas X=429392.682 Y=7558144.340, deste defleta a direita e segue pelo azimute 349º35'59" por uma distância de 3,30m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V22 nas coordenadas X=429392.087 Y=7558147.587, deste segue em frente pelo azimute 353º50'32" por uma distância de 26,60m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V23 nas coordenadas X=429389.230 Y=7558174.074, deste segue em frente pelo azimute 353º54'41" por uma distância de 32,80m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V24 nas coordenadas X=429385.285 Y=7558206.433, deste segue em frente pelo azimute 352º55'56" por uma distância de 9,10m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V25 nas coordenadas X=429384.167 Y=7558215.457, deste segue em frente pelo azimute 349º7'1" por uma distância de 42,80m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V26 nas coordenadas X=429375.762 Y=7558257.458, deste segue em frente pelo Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556- 000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 azimute 347º11'58" por uma distância de 4,30m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V27 nas coordenadas X=429374.807 Y=7558261.662, deste segue em frente pelo azimute 358º25'39" por uma distância de 14,00m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V28 nas coordenadas X=429374.422 Y=7558275.677, deste segue em frente pelo azimute 334º19'9" por uma distância de 8,10m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V29 nas coordenadas X=429370.920 Y=7558282.960, deste segue em frente pelo azimute 347º 11'58" por uma distância de 46,20m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V30 nas coordenadas X=429362.400 Y=7558328.351, deste segue em frente pelo azimute 350º12'41" por uma distância de 73,50m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V01, onde está descrição teve início, num total de 48.402,52m? (quarenta e oito mil, quatrocentos e dois metros e cinquenta e dois centímetros quadrados); chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 14 de abril de 2025. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556- 000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail noenrasmiaal cam hr