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norma nº 1704/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a criação do núcleo urbano do Bairro do Córrego Fundo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Municipal n.º 1.704, de 14 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a criação do núcleo urbano do
Bairro do Córrego Fundo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica delimitado como núcleo urbano, o
assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por
unidades imobiliárias existentes no Bairro do Córrego Fundo, no qual poderão
serem implantados loteamentos residenciais urbano e a promoção de
regularização fundiária urbana.
Parágrafo Único - Nos termos da descrição
constante do memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, a área
enunciada no caput desde artigo é caracterizada como o imóvel contendo:
4.8402 ha (quatro hectares, oitenta e quatro ares e dois centiares), ou seja,
48.402,52 m? (quarenta e oito mil, quatrocentos e dois e cinquenta e dois metros
quadrados), perímetro 941,532 metros, conforme planta do perímetro
georeferrenciado e memorial descritivo elaborados pela Arquiteta Edione Silvia
Ferreira — CAU A19326-7, que fazem parte integrante dessa Lei, cuja área
situada no “BAIRRO DO CÓRREGO FUNDO”, neste Município de Careaçu/MG
é descrita com as seguintes confrontações: “O perímetro do imóvel descrito
abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices
encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano
central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
RE pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
se a descrição deste perímetro no vértice V01, nas coordenadas:
X=429349.902, Y=7558400.805, segue pela Rodovia MG458 por 134,20m, pelo
azimute 77º35'25" até encontrar o vértice VO2 nas coordenadas: X=429481.159
Y=7558428.900, deste deflete para a direita e segue pelo azimute 130º26'5" por
uma distância de 30,10m pela Estrada Municipal, até encontrar o VO3 nas
coordenadas X=429501.670 Y=7558406.811, segue em frente pelo azimute
136º40'10" por uma distância de 19,60m pela Estrada Municipal até o vértice
VO4 X=429515.112 Y=7558392.560 segue em frente pelo azimute 134º34'45"
por uma distância de 7,80m pela Estrada Municipal até o vértice VOS nas
coordenadas X=429520.651 Y=7558387.103 segue em frente pelo azimute
127º18'58" por uma distância de 8,40m, pela Estrada Municipal até o vértice
V06 nas coordenadas X=429527.352 Y=7558381.994 segue em frente pelo
azimute 127º18'58" por uma distância de 15,20m, pela Estrada Municipal até o
vértice VO7 nas coordenadas X=429539.452 Y=7558372.771, segue em frente
pelo azimute 116º33'50" por uma distância de 1,70m, pela Estrada Municipal
até o vértice V08 nas coordenadas X=429541.013 Y=7558371.990, segue em
frente pelo azimute 116º33'47" por uma distância de 18,90m, pela Estrada
Municipal até o vértice VO9 nas coordenadas X=429557.877 Y=7558363.558,
segue em frente pelo azimute 116º33'49" por uma distância de 13,20m, pela
Estrada Municipal até o vértice V10 nas coordenadas X=429569.652
Y=7558357.670, segue em frente pelo azimute 118º24'10" por uma distância de
5,60m, pela Estrada Municipal até o vértice V11 nas coordenadas
X=429574.540 Y=7558355.027, deste deflete a esquerda e segue pelo azimute
63º51'24" por uma distância de 1,00m, pela Estrada Municipal até o vértice V12
nas coordenadas X=429575.417 Y=7558355.458, deste deflete a direita pelo
azimute 156º22'8" por uma distância de 40,00m, pela Estrada Municipal até o
vértice V13 nas coordenadas X=429606.822 Y=7558330.641, segue em frente
pelo azimute 132º30'44" por uma distância de 17,10m, pela Estrada Municipal
até o vértice V14 nas coordenadas X=429618.225 Y=7558317.911, segue em
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail
nearaaciaual cam hr
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
frente pelo azimute 144º15'16" por uma distância de 4,00m, pela Estrada
Municipal até o vértice V15 X=429620.553 Y=7558314.676, segue em frente
pelo azimute 157º40'23" por uma distância de 14,60m, pela Estrada Municipal
até o vértice V16 nas coordenadas X=429625.400 Y=7558300.957, segue em
frente pelo azimute 162º44'42" por uma distância de 2,60m, pela Estrada
Municipal até o vértice V17 nas coordenadas X=429626.158 Y=7558298.517,
segue em frente pelo azimute 168º15'32" por uma distância de 10,50m, pela
Estrada Municipal até o vértice V18 nas coordenadas X=429628.304
Y=7558288.267, segue em frente pelo azimute 172º12'29"por uma distância de
26,70m, pela Estrada Municipal até o vértice V19 nas coordenadas
X=429631.956 Y=7558261.787, deste vira a direita e segue pelo azimute
242º33'55" por uma distância de 8,50m, confrontando com Juarez Ferreira de
Carvalho até o vértice V20 nas coordenadas X=429624.402 Y=7558257.932,
segue em frente pelo azimute 243º51'16”" por uma distância de 258,10m
confrontando com Juarez Ferreira de Carvalho até o vértice V21 nas
coordenadas X=429392.682 Y=7558144.340, deste defleta a direita e segue
pelo azimute 349º35'59" por uma distância de 3,30m, confrontando com
Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V22 nas coordenadas
X=429392.087 Y=7558147.587, deste segue em frente pelo azimute 353º50'32"
por uma distância de 26,60m, confrontando com Fernando Marques Cleto
Duarte até o vértice V23 nas coordenadas X=429389.230 Y=7558174.074,
deste segue em frente pelo azimute 353º54'41" por uma distância de 32,80m,
confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V24 nas
coordenadas X=429385.285 Y=7558206.433, deste segue em frente pelo
azimute 352º55'56" por uma distância de 9,10m, confrontando com Fernando
Marques Cleto Duarte até o vértice V25 nas coordenadas X=429384.167
Y=7558215.457, deste segue em frente pelo azimute 349º7'1" por uma distância
de 42,80m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V26
nas coordenadas X=429375.762 Y=7558257.458, deste segue em frente pelo
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
azimute 347º11'58" por uma distância de 4,30m, confrontando com Fernando
Marques Cleto Duarte até o vértice V27 nas coordenadas X=429374.807
Y=7558261.662, deste segue em frente pelo azimute 358º25'39" por uma
distância de 14,00m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o
vértice V28 nas coordenadas X=429374.422 Y=7558275.677, deste segue em
frente pelo azimute 334º19'9" por uma distância de 8,10m, confrontando com
Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V29 nas coordenadas
X=429370.920 Y=7558282.960, deste segue em frente pelo azimute 347º 11'58"
por uma distância de 46,20m, confrontando com Fernando Marques Cleto
Duarte até o vértice V30 nas coordenadas X=429362.400 Y=7558328.351,
deste segue em frente pelo azimute 350º12'41" por uma distância de 73,50m,
confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V01, onde está
descrição teve início, num total de 48.402,52m? (quarenta e oito mil,
quatrocentos e dois metros e cinquenta e dois centímetros quadrados);
chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 14 de abril de 2025.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail
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