| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Altera o disposto na Lei Municipal n° 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal nº 1.705, de 09 de Maio de 2025. “Altera o disposto na Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O valor do cartão alimentação de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022, passará a ser de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Art. 2º - Ficam acrescentados os 88 4º e 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022, com a seguinte redação: $ 4º. O cartão alimentação poderá ser concedido diretamente na folha de pagamento, ou por meio de cartão magnético, ou qualquer outro meio bancário válido. $ 5º. O Poder Executivo poderá revisar anualmente o valor do cartão alimentação, mediante o índice de inflação ao consumidor, IPCA-e, por meio de Decreto, mediante a existência de dotação orçamentária para cobrir a despesa.” Art. 3º - Suprimido por emenda. Art. 4º - Suprimido por emenda. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 09 de Maio de 2025. EUGÉNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal