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norma nº 1705/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAltera o disposto na Lei Municipal n° 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências.
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matéria 1944 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Municipal nº 1.705, de 09 de Maio de
2025.
“Altera o disposto na Lei Municipal nº 1.630,
de 03 de março de 2022 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - O valor do cartão alimentação de
que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022,
passará a ser de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 2º - Ficam acrescentados os 88 4º e 5º
ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022, com a
seguinte redação:
$ 4º. O cartão alimentação poderá ser
concedido diretamente na folha de pagamento, ou por meio de cartão
magnético, ou qualquer outro meio bancário válido.
$ 5º. O Poder Executivo poderá revisar
anualmente o valor do cartão alimentação, mediante o índice de inflação ao
consumidor, IPCA-e, por meio de Decreto, mediante a existência de dotação
orçamentária para cobrir a despesa.”
Art. 3º - Suprimido por emenda.
Art. 4º - Suprimido por emenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 09 de Maio de 2025.
EUGÉNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal

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