| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Institui o Projeto Cultural e Artístico denominado "Música na Praça" no Município de Careaçu dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.710, DE 21 DE MAIO DE 2025. “INSTITUI O PROJETO CULTURAL E ARTÍSTICO DENOMINADO “MÚSICA NA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CAREAÇU DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O povo DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Careaçu/MG o Projeto Cultural e Artístico “Música na Praça”, com finalidade de levar música de qualidade para a Praça Pública Vereador Luciano Valdecir dos Santos (Dudu), de propriedade da Câmara Municipal. Art. 2º Aos artistas amadores ou profissionais do Município de Carcaçu, fica assegurado a concessão de espaço na Praça Pública Vereador Luciano Valdecir dos Santos (Dudu), preferencialmente nos feriados e finais de semana, para que possam, voluntariamente, apresentar suas habilidades artísticas. $1º As apresentações deverão ocorrer sem ônus para a Edilidade. $2º Cada artista, grupo ou banda poderá comercializar suas produções artísticas na ocasião de suas apresentações. Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria da Câmara a organização semestral de apresentações, com normas e horários pré-fixados para duração, não sendo permitido ultrapassar o horário das 22 (vinte e duas) horas. Art. 4º Não havendo agendamento de artistas do Município, qualquer artista de outra localidade poderá fazer sua apresentação e terá os mesmos direitos dos artistas locais. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Careaçu/MG, 21 de maio de 2025. Eugenio Ribeiro dos Santos Neto Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacu(QDuol.com.br