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norma nº 1710/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaInstitui o Projeto Cultural e Artístico denominado "Música na Praça" no Município de Careaçu dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.710, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI O PROJETO CULTURAL E
ARTÍSTICO DENOMINADO “MÚSICA NA
PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CAREAÇU DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O povo DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Careaçu/MG o Projeto Cultural e Artístico
“Música na Praça”, com finalidade de levar música de qualidade para a Praça Pública
Vereador Luciano Valdecir dos Santos (Dudu), de propriedade da Câmara Municipal.
Art. 2º Aos artistas amadores ou profissionais do Município de Carcaçu, fica assegurado
a concessão de espaço na Praça Pública Vereador Luciano Valdecir dos Santos (Dudu),
preferencialmente nos feriados e finais de semana, para que possam, voluntariamente,
apresentar suas habilidades artísticas.
$1º As apresentações deverão ocorrer sem ônus para a Edilidade.
$2º Cada artista, grupo ou banda poderá comercializar suas produções artísticas na
ocasião de suas apresentações.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria da Câmara a organização semestral de apresentações,
com normas e horários pré-fixados para duração, não sendo permitido ultrapassar o
horário das 22 (vinte e duas) horas.
Art. 4º Não havendo agendamento de artistas do Município, qualquer artista de outra
localidade poderá fazer sua apresentação e terá os mesmos direitos dos artistas locais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Careaçu/MG, 21 de maio de 2025.
Eugenio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacu(QDuol.com.br

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