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norma nº 1711/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaInstitui o Programa "Adote uma Praça" no Município de Careaçu dá outras providências.
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matéria 1934 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.711, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“InstiTUI O PROGRAMA “ADOTE UMA
PRAÇA” NO MunicíPiO DE CAREAÇU DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Careaçu/MG o Programa “Adote uma Praça”,
com finalidade de efetuar melhorias nas praças públicas do Município, com a
manutenção de jardins e instalação de “Playground” em áreas delimitadas pela
Prefeitura.
Art. 2º Constitui objetivo do programa de que se trata esta Lei, incentivar as pessoas
físicas e jurídicas, através da chamada “adoção”, a contribuírem com doação,
instalação, conservação, recuperação e manutenção de jardins e playgrounds nas
praças, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, no
Município de Careaçu.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa que trata a presente
Lei, poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da
legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da área adotada.
Parágrafo único. A propaganda institucional a ser instalada deve ser acordada de
forma prévia entre o interessado e a Prefeitura, sendo vedado uso de cunho político,
bebidas alcoólicas, fumo, jogos de azar, armas, ou de material impróprio ou
inadequado para crianças e adolescentes, entre outros.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Careaçu, 21 de maio de 2025.
|
Eugênio aeb Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-3026 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br

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