| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Institui o Programa "Adote uma Praça" no Município de Careaçu dá outras providências. |
| native_id | 1661 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.711, DE 21 DE MAIO DE 2025. “InstiTUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” NO MunicíPiO DE CAREAÇU DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Careaçu/MG o Programa “Adote uma Praça”, com finalidade de efetuar melhorias nas praças públicas do Município, com a manutenção de jardins e instalação de “Playground” em áreas delimitadas pela Prefeitura. Art. 2º Constitui objetivo do programa de que se trata esta Lei, incentivar as pessoas físicas e jurídicas, através da chamada “adoção”, a contribuírem com doação, instalação, conservação, recuperação e manutenção de jardins e playgrounds nas praças, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, no Município de Careaçu. Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa que trata a presente Lei, poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da área adotada. Parágrafo único. A propaganda institucional a ser instalada deve ser acordada de forma prévia entre o interessado e a Prefeitura, sendo vedado uso de cunho político, bebidas alcoólicas, fumo, jogos de azar, armas, ou de material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, entre outros. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Careaçu, 21 de maio de 2025. | Eugênio aeb Santos Neto Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-3026 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br