| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Autoriza a criação de curso municipal pré-enem e pré-vestibular gratuito para alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no Município de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 1662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ni 7 Eri PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU V E ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.712, de 21 de Maio de 2025. “Autoriza a criação de curso municipal pré-enem e pré-vestibular gratuito para alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a implantar o Curso PRE ENEM e Pré-vestibular gratuito no Município de Careaçu. Art. 2º - Fará jus ao “Curso Municipal PRE- ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”, o aluno que cursou ou está cursando o último ano do Ensino Médio e que resida no Município de Careaçu, com prioridade àqueles que: a) concluíram ou estejam cursando o ensino médio em escola da rede pública municipal de Careaçu; b) concluíram ou estejam cursando o ensino médio em escola da rede pública estadual de Careaçu; c) concluíram ou estejam cursando o ensino médio em escola da rede privada, na condição de bolsista integral. & Av Ontrenina da Enria 440 Mantra - Carearu - MG - CFP: 27 5882-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Parágrafo único — Os estudantes das escolas particulares somente participarão do curso “Curso Municipal PRE-ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”, se foram beneficiários de bolsa integral. Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, o Município fica autorizado a utilizar-se do quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou ainda, firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades do terceiro setor, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação definirá e regulamentará, a carga horária e as matérias a serem ministradas, compreendendo ciências exatas, humanas, biológicas, gerenciais e outras. Art. 5º - O curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular poderá ter atividades extra turno durante a semana, nos dias e horário a serem determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - O aluno que vier a faltar às aulas, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) alternados, no bimestre, terá sua matrícula cancelada, automaticamente, salvo quando apresentar o atestado médico ou a justificativa de trabalho devidamente assinada pelo empregador ou responsável pela empresa. Parágrafo único — Na hipótese acima, será convocado imediatamente o estudante suplente, obedecia a ordem de classificação no processo de seleção dos inscritos. Art. 7º — Deverão ser publicadas em editais específicos todas as informações referentes às inscrições e matrículas para Av Gatuemina da Earia 44N Noantra E Carearn - MG - CFP: 37 582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 o “Curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”, assim como as localidades ou instituições onde serão ministradas as aulas. Parágrafo único: Caso o número de alunos seja superior ao número de vagas, os candidatos serão selecionados, mediante o critério sócio econômico, que será regulamentado em decreto. Art. 8º — A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os aspectos específicos necessários à materialização e estabelecerá as diretrizes do “Curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 21 de maio de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Ro [ESSE SEO AB iRSCO AFA Asse Paennna Me MED: 27 R29 nnn