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norma nº 1712/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1712 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutoriza a criação de curso municipal pré-enem e pré-vestibular gratuito para alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no Município de Careaçu e dá outras providências.
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ni
7 Eri PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
V
E ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.712, de 21 de Maio de 2025.
“Autoriza a criação de curso municipal
pré-enem e pré-vestibular gratuito para alunos que frequentam o último
ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no Município de
Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, a implantar o Curso PRE
ENEM e Pré-vestibular gratuito no Município de Careaçu.
Art. 2º - Fará jus ao “Curso Municipal PRE-
ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”, o aluno que cursou ou está cursando o
último ano do Ensino Médio e que resida no Município de Careaçu, com
prioridade àqueles que:
a) concluíram ou estejam cursando o ensino
médio em escola da rede pública municipal de Careaçu;
b) concluíram ou estejam cursando o ensino
médio em escola da rede pública estadual de Careaçu;
c) concluíram ou estejam cursando o ensino
médio em escola da rede privada, na condição de bolsista integral.
&
Av Ontrenina da Enria 440 Mantra - Carearu - MG - CFP: 27 5882-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Parágrafo único — Os estudantes das escolas
particulares somente participarão do curso “Curso Municipal PRE-ENEM e
Pré-Vestibular Gratuito”, se foram beneficiários de bolsa integral.
Art. 3º - Para a consecução de seus
objetivos, o Município fica autorizado a utilizar-se do quadro de professores
e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou ainda,
firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades do terceiro setor,
com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta
lei.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação
definirá e regulamentará, a carga horária e as matérias a serem ministradas,
compreendendo ciências exatas, humanas, biológicas, gerenciais e outras.
Art. 5º - O curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular
poderá ter atividades extra turno durante a semana, nos dias e horário a
serem determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - O aluno que vier a faltar às aulas,
por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) alternados, no bimestre, terá sua
matrícula cancelada, automaticamente, salvo quando apresentar o atestado
médico ou a justificativa de trabalho devidamente assinada pelo empregador
ou responsável pela empresa.
Parágrafo único — Na hipótese acima, será
convocado imediatamente o estudante suplente, obedecia a ordem de
classificação no processo de seleção dos inscritos.
Art. 7º — Deverão ser publicadas em editais
específicos todas as informações referentes às inscrições e matrículas para
Av Gatuemina da Earia 44N Noantra E Carearn - MG - CFP: 37 582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
o “Curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”, assim como as localidades
ou instituições onde serão ministradas as aulas.
Parágrafo único: Caso o número de alunos
seja superior ao número de vagas, os candidatos serão selecionados,
mediante o critério sócio econômico, que será regulamentado em decreto.
Art. 8º — A Secretaria Municipal de Educação
regulamentará os aspectos específicos necessários à materialização e
estabelecerá as diretrizes do “Curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”.
Art. 9º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 10 - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 21 de maio de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Ro [ESSE SEO AB iRSCO AFA Asse Paennna Me MED: 27 R29 nnn

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