| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno de propriedade do Município de Careaçu à empresa 12 Mix Soluções Ltda e dá outras providências. |
| native_id | 1664 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL Nº 1.707, DE 15 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito um terreno de propriedade do Município de Careaçu á Empresa 12 Mix Soluções Ltda e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno de propriedade do Município com área aproximada de 5.000 m2, localizado na zona urbana no Bairro Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local a Empresa 12 Mix Concreto & Argamassa. Parágrafo Único — O imóvel descrito no art. 1º, caput, desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário. Art. 2º A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão. Art. 3º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um terreno, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel nas condições que foi entregue no ato da cessão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2025. Eugênio col Santos Neto Prefeito Municipal Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(D uol.com.br Telefones: 35 3026-4166 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXO | TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº. 195/2025. TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU — MG E DE OUTRO LADO A EMPRESA 12 MIX SOLUÇÕES LTDA, PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM TERRENO URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE CONCRETO & ARGAMASSA. O MUNICÍPIO DE CAREAÇUI/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Saturnino de Faria, nº 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Eugênio Ribeiro dos Santos Neto, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o n. 314.337.586-87, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa 12 Mix Soluções Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 10.809.815/0001-70, neste ato representada pelo seu sócio Sr. Emerson Garcias, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 065.792.746-54 e portador RG MG- 11.999.646 SSP/MG, residente e domiciliado em Varginha/MG, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de uso gratuito de terreno urbano com área aproximada de 5.000 m2, de propriedade do Município de Careaçu, sendo: um terreno com área de 5.000 m2, conforme mapa anexo, para instalação da Empresa 12 Mix Soluções Ltda, localizado no Distrito Industrial no município de Careaçu. CLÁUSULA SEGUNDA -— DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para instalação da Empresa 12 Mix A Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. 4 e-mail: pcareacuQuol.com.br VÊ Telefones: 35 3076-4166 É Qi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Soluções Ltda. Fica expressamente proibido a construção de imóveis residências na área cedida. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES | - Constituem Obrigações da Cessionária: a) Implantar na área/imóvel a empresa preparação de massa de concreto e argamassa para construção, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do Legislativo; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e) Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente, desde que não afete as fundações; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; 9) gerar 15 empregos imediatamente aos munícipes, conforme carta de intenção apresentada; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso | desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for; Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacuD uol.com.br Telefones: 35 3026-4166 Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 i) comprovação de regularidade da pessoa jurídica, mediante apresentação de contrato social e certidões de débitos Federal, Estadual e Municipal; j) comprovação da capacidade financeira e econômica de investimento, mediante apresentação de declaração de imposto de renda ou qualquer outro documento fiscal; k) estudo e relatório de impacto ambiental. Il - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel para instalação da empresa 12 Mix soluções Ltda, no ramo de preparação de massa de concreto e argamassa para construção. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. CLÁUSULA SEXTA — DA SERVIDÃO O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água pluvial no terreno descrito acima, caso necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto. Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacuQ uol.com.br Telefones: 35 3026-4166 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for. CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis n. 14.133/2021 e posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu ou sitio eletrônico, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 175 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacuQd uol.com.br Telefones: 35 3076-4166 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Imóvel Rural Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. Careaçu/MG, 15 de Maio de 2025. MUNICÍPIO DE CAREAÇU Cedente Mix Soluções Ltda Emerson Garcias Diretor cessionária TESTEMUNHAS: Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacuD uol.com.br Telefones: 35 3026-4166 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 12 MIX SOLUCOES LTDA CNPJ: 10.809.815/0001-70 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 04:50:43 do dia 23/04/2025 <hora e data de Brasiília>. Válida até 20/10/2025. Código de controle da certidão: 0791.3EAF.CF07.3F2D Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 16/05/2025, 10:19 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG CERTIDÃO EMITIDA EM: CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 16/05/2025 Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 14/08/2025 NOME/NOME EMPRESARIAL: 12 MIX SOLUCOES LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002978225.00- | cnpy/cpF: 10.809.815/0001-70 SITUAÇÃO: Ativo LOGRADOURO: ROD BR-491 NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: KM 232 COND ELTON , . PASSARO, BAIRRO: FAUSTO RIBEIRO CEP: 37062405 DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado; 2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DO PTA | DESCRIÇÃO A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários => certificar documentos CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000875704130 Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) 31208452139 Código da Natureza Jurídica 2062 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Nome IX an (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | | | ] NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2500123609 VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Local Nome: Assinatura: 3 FEV O 20 Telefone de Contato: Data 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL [ ] pecisão sincuLaR [ ] pecisão coLeGiaDA Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): L]sm Elsim Processo em Ordem À decisão Data [ ]não A Enio sn Data Responsável Data Responsável Responsável DECISÃO SINGULAR 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência [] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) LJ Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] [] [] 0] [] Processo indeferido. Publique-se. [A Data Responsável DECISÃO COLEGIADA ema RE AA Ra 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência D] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) LJ Processo deferido. Publique-se e arquive-se. LJ [] [] D] LJ Processo indeferido. Publique-se. is sei Data Vogal Vogal Vogal Presidente da | — Turma OBSERVAÇÕES qem, : E ESA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 12 MIX SOLUÇÕES LTDA EMERSON GARCIAS, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 14/03/1985, inscritono CPF sobo nº 065.792.746-54, portador da identidade nº MG-11.999.646, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 271, Aparecida, Bom Sucesso/MG, CEP 37.220-000. Único sócio componente da Sociedade Empresária Limitada denominada 12 MIX SOLUÇÕES LTDA com sede no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rodovia BR-491, S/N, KM 232, Condomínio Elton Pássaro, bairro Fausto Ribeiro, CEP 37.062-405, inscrita no CNPJ sob o nº 10.809.815/0001-70, com seus atos constitutivos devidamente registrados na JUCEMG sob o NIRE 31208452139, resolve alterar a mencionada sociedade e o faz mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL Neste ato, a sociedade delibera pela alteração do objeto social de todos os seus estabelecimentos, passando o objeto social da matriz e de todas as filiais a ser Prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, exceto mudanças e produtos perigosos, em âmbito municipal, intermunicipal e interestadual. Preparação de massa de concreto e argamassa para construção. Prestação de serviços de cartografia, topografia e geodésia e obras de alvenaria. Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, fabricação de artefatos de cimento, concreto e de produtos de minerais não metálicos para uso na construção. À vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o contrato social com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A denominação social da sociedade é 12 MIX SOLUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA: A sede da sociedade é na Rodovia BR 491, S/N, KM 232, Condomínio Elton Pássaro, bairro Fausto Ribeiro, Varginha/MG, CEP 37.062-405. Parágrafo Primeiro — A sociedade possui as seguintes filiais: e Filial, sediadana Avenida Flora, S/N, Distrito Industrial, Três Corações/MG, CEP 37.418-768, inscritano CNP) sob o nº10.809.815/0002-50€ registrada na JUCEMG sob o NIRE3190306201-7, como mesmo objeto social da matriz. e. Filial 2, sediada no Sítio Lali, S/N, Zona Rural, Boa Esperança/MG, CEP 37.170-000, inscritano CNP) sobo nº 10.809.815/0003-31 e registrada na JUCEMG sob o NIRE 3190306202-5, com o mesmo objeto social da matriz. e Filial3, sediadana Área Rural, S/N, KM1, Área Rural de Três Pontas, Três Pontas/MG, CEP 37192-899, inscrita no CNP) sobonº10.809.815/0004-12 e registrada na JUCEMG sob o NIRE 3190306203-3, com o mesmo objeto social da matriz. Parágrafo Segundo - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social da sociedade é a Prestação de serviços detransporte rodoviário de cargas, exceto mudanças e produtos perigosos, em âmbito municipal, intermunicipal e interestadual. Preparação de massa de concreto e argamassa para construção. Prestação de serviços de cartografia, topografia e geodésia e obras de alvenaria. Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, fabricação de artefatos de cimento, concreto ede produtos de minerais não metálicos para uso na construção. Certifico o registro sob o nº 12487792 em 11/02/2025 da Empresa 12 MIX SOLUCOES LTDA, Nire 31208452139 e protocolo 25080972! “04/02/2025. Efeitos do registro: 03/02/2025. Autenticação: 438C474562E850BD252791BFA24999B43325879E. Marinely de Paula Bomfin Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/080.972-9 e o código segurança EUZO Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/02/2025 por Marinely de Paula Bomfim - de a RxiRéI o cuhão pág. « EB com Comercial do Estado de Minas Gerais ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 12 MIX SOLUÇÕES LTDA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo abrirou fechar filialou outra dependência, dentro do território nacional observado as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designação do(s) administrador(es) quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O administrador declara, sob penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de Varginha/MG para exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. Estando assim justos e acordados, assinam digitalmente, o presente instrumento. Varginha/MG, 03 de Fevereiro de 2025. EMERSON GARCIAS Sócio/Administrador dE Junta Comercial do Estado de Minas Gerais isa Certifico o registro sob o nº 12487792 em 11/02/2025 da Empresa 12 MIX SOLUCOES LTDA, Nire 31208452139 e protocolo 25080972! 04/02/2025. Efeitos do registro: 03/02/2025. Autenticação: 438C474562E850BD252791BFA24999B43325879E. Marinely de Paula Bomfin Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/080.972-9 e o código segurança EUZOo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/02/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral, rt pág. Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Junta Comercial do Estado de Minas Gerais TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa 12 MIX SOLUCOES LTDA, de NIRE 3120845213-9 e protocolado sob o número 25/080.972-9 em 04/02/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 12487792, em 11/02/2025. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Laura Aparecida Vieira. Certifica o registro, a Secretária-Geral, acessado o sitio eletrônico do portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) err me EMERSON GARCIAS Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser Portal de Serviços / Validar Documentos | (https:// informar o número de 065.792.746-54 Documento Principal Eau Belo Horizonte. terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 Documento assinado eletrônicamente por Laura Aparecida Vieira, Servidor(a) Público(a), em 11/02/2025, às 14:55 conforme horário oficial de Brasília. A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 25/080.972-9. Página 1 de 1 SE Junta Comercial do Estado de Minas Gerais CONCRET ARGAMASSA A Força do Concreto CARTA DE INTENÇÃO DOAÇÃO DE ÁREA COMERCIAL Senhor Prefeito, Utilizo-me deste expediente para solicitar de V. Exa. que analise a possibilidade de doação de uma área para a empresa 12 Mix Soluções Ltda, inscrita No CNPJ nº 10.809.815/0001-70, com sede à Rodovia BR 491, sin, Km 232, Condominio Elton Pássaro, Fausto Ribeiro, VarginhalMG, CEP 37062-405, da qual sou responsável legal. A área pleiteada será utilizada para a implantação de uma unidade da empresa. Trabalhamos no ramo de serviço de preparação de massa de concreto e argamassa para construção civil, no momento temos cinco usinas de concreto localizadas em Varginha, Lavras, Três Pontas, Três Corações e Boa Esperança, empregando 66 empregados diretos e 40 indiretos e nosso faturamento médio é de 60 milhões anual. Contamos com a colaboração do Prefeito com a doação para ampliarmos nosso número de funcionários e prestação de serviços, nossa expectativa é montar uma usina de concreto gerando 20 empregos diretos em Careaçu para atender a região. Nossa empresa está apta a cumprir os compromissos de encargos, se houver, estando com toda a documentação regularizada. Atenciosamente, Careaçu, 07 de março de 2025. as Emerson Garcias Exmo. Sr. Eugênio R. dos Santos Neto Prefeito de Careaçu/MG ouejaudoJd ojad Sopeo!pui wWeJOy S9JuBjuOJJUOS SO 9 SESINP Sy Sao SW nópeJeo ep jedoiun esngsjosa :oupjoudols 192 6LV NVvO BJtaJJo E! auoipa «Ml 00'000'5 | iepejueno eeiy S896/EP6b BR ANTE NNE] VIAS aNoIdI senjeuissy SesIy ap oJpenp 008:L :ejeosa Scoc/v0/0€ :ejeg tLotc cemomem 9W/Nôceseo 'sjuozuoH 0n0N 'g euJsNpu| OJSI] :og5ezi2d07 «OUBCUN BJ0T, JSnQuu] VORILIWINVIA VINVIA VISIA XBUI3 WINEVO SO opuezian opezieas ojuawejuenay »eZ' osna «Sy Ienvoo oueipuapy ve SOM aprosdia VÁ WLN Seuejd Sepeuapiooo SePEU9PI00D 9p EWa]sIS ON AN A00'000'S = VAUY nóeseg pn 'd