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norma nº 1707/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno de propriedade do Município de Careaçu à empresa 12 Mix Soluções Ltda e dá outras providências.
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matéria 1937 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.707, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder o uso gratuito um terreno de
propriedade do Município de Careaçu á
Empresa 12 Mix Soluções Ltda e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas
Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito de um terreno de propriedade do Município com área aproximada de
5.000 m2, localizado na zona urbana no Bairro Distrito Industrial do município de
Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado, com a finalidade de instalar no local a Empresa 12 Mix Concreto &
Argamassa.
Parágrafo Único — O imóvel descrito no art. 1º, caput, desta
Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 2º A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1º se
dará pelo Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições
estabelecidas no contrato de cessão.
Art. 3º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso
gratuito de um terreno, independentemente de notificação, com o
descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no
contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas
suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a
devolver o imóvel nas condições que foi entregue no ato da cessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2025.
Eugênio col Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(D uol.com.br
Telefones: 35 3026-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO |
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº.
195/2025.
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO
PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
CAREAÇU — MG E DE OUTRO LADO A EMPRESA 12 MIX SOLUÇÕES LTDA,
PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM TERRENO URBANO
PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE CONCRETO &
ARGAMASSA.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇUI/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede
na Av. Saturnino de Faria, nº 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente
inscrito no CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Eugênio Ribeiro dos Santos Neto, brasileiro, casado,
engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o n. 314.337.586-87, residente e
domiciliado em Careaçu/MG, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a
Empresa 12 Mix Soluções Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 10.809.815/0001-70,
neste ato representada pelo seu sócio Sr. Emerson Garcias, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF sob nº 065.792.746-54 e portador RG MG-
11.999.646 SSP/MG, residente e domiciliado em Varginha/MG, doravante
denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às
normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso gratuito de terreno urbano com
área aproximada de 5.000 m2, de propriedade do Município de Careaçu, sendo:
um terreno com área de 5.000 m2, conforme mapa anexo, para instalação da
Empresa 12 Mix Soluções Ltda, localizado no Distrito Industrial no município de
Careaçu.
CLÁUSULA SEGUNDA -— DA FINALIDADE
O bem imóvel especificado na cláusula primeira somente poderá ser utilizado
pela cessionária de forma única e exclusiva para instalação da Empresa 12 Mix
A
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. 4
e-mail: pcareacuQuol.com.br VÊ
Telefones: 35 3076-4166 É Qi
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
Soluções Ltda. Fica expressamente proibido a construção de imóveis
residências na área cedida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência
de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento,
podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES
| - Constituem Obrigações da Cessionária:
a) Implantar na área/imóvel a empresa preparação de massa de concreto
e argamassa para construção, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e
12 (doze) meses para concluir;
b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste
instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que
seja comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como o
Presidente do Legislativo;
c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de
vigência;
d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do
imóvel, durante a vigência;
e) Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do
Cedente, desde que não afete as fundações;
f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste
instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso natural;
9) gerar 15 empregos imediatamente aos munícipes, conforme carta
de intenção apresentada;
h) Ao final do prazo estabelecido no inciso | desta cláusula, todas as
benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio
do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for;
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuD uol.com.br
Telefones: 35 3026-4166
Ve
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
i) comprovação de regularidade da pessoa jurídica, mediante
apresentação de contrato social e certidões de débitos Federal, Estadual e
Municipal;
j) comprovação da capacidade financeira e econômica de investimento,
mediante apresentação de declaração de imposto de renda ou qualquer outro
documento fiscal;
k) estudo e relatório de impacto ambiental.
Il - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para instalação da empresa 12 Mix
soluções Ltda, no ramo de preparação de massa de concreto e argamassa para
construção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente
instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão
incorporadas ao patrimônio do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja
a que título for.
CLÁUSULA SEXTA — DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de
água pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e
outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,
correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação
do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada
a alteração do objeto.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuQ uol.com.br
Telefones: 35 3026-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária
neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel
imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer
indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de
Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste
instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o
prazo de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final
do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser
submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão
resolvidos de acordo com as Leis n. 14.133/2021 e posteriores alterações e
demais normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de
Careaçu ou sitio eletrônico, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 175 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir
quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com
a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como
prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuQd uol.com.br
Telefones: 35 3076-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Imóvel Rural Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados
por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, 15 de Maio de 2025.
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
Mix Soluções Ltda
Emerson Garcias
Diretor
cessionária
TESTEMUNHAS:
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuD uol.com.br
Telefones: 35 3026-4166
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: 12 MIX SOLUCOES LTDA
CNPJ: 10.809.815/0001-70
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 04:50:43 do dia 23/04/2025 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 20/10/2025.
Código de controle da certidão: 0791.3EAF.CF07.3F2D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
16/05/2025, 10:19 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 16/05/2025
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
14/08/2025
NOME/NOME EMPRESARIAL: 12 MIX SOLUCOES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002978225.00- | cnpy/cpF: 10.809.815/0001-70 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: ROD BR-491 NÚMERO: S/N
COMPLEMENTO: KM 232 COND ELTON , .
PASSARO, BAIRRO: FAUSTO RIBEIRO CEP: 37062405
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DO PTA | DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000875704130
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
31208452139
Código da Natureza
Jurídica
2062
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome IX an
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | | | ]
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
MGP2500123609
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
3 FEV O 20 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] pecisão sincuLaR [ ] pecisão coLeGiaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
L]sm Elsim
Processo em Ordem
À decisão
Data
[ ]não A Enio sn
Data Responsável Data Responsável
Responsável
DECISÃO SINGULAR
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
[] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
LJ Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] [] [] 0]
[] Processo indeferido. Publique-se.
[A
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA ema RE AA Ra
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
D] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
LJ Processo deferido. Publique-se e arquive-se. LJ [] [] D]
LJ Processo indeferido. Publique-se.
is sei
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da | — Turma
OBSERVAÇÕES
qem, : E
ESA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE
12 MIX SOLUÇÕES LTDA
EMERSON GARCIAS, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 14/03/1985, inscritono CPF sobo nº 065.792.746-54,
portador da identidade nº MG-11.999.646, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 271,
Aparecida, Bom Sucesso/MG, CEP 37.220-000.
Único sócio componente da Sociedade Empresária Limitada denominada 12 MIX SOLUÇÕES LTDA com sede no
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rodovia BR-491, S/N, KM 232, Condomínio Elton Pássaro, bairro
Fausto Ribeiro, CEP 37.062-405, inscrita no CNPJ sob o nº 10.809.815/0001-70, com seus atos constitutivos
devidamente registrados na JUCEMG sob o NIRE 31208452139, resolve alterar a mencionada sociedade e o faz
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL
Neste ato, a sociedade delibera pela alteração do objeto social de todos os seus estabelecimentos, passando o objeto
social da matriz e de todas as filiais a ser Prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, exceto mudanças e
produtos perigosos, em âmbito municipal, intermunicipal e interestadual. Preparação de massa de concreto e
argamassa para construção. Prestação de serviços de cartografia, topografia e geodésia e obras de alvenaria. Aluguel de
máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Fabricação de estruturas pré-moldadas de
concreto armado, em série e sob encomenda, fabricação de artefatos de cimento, concreto e de produtos de minerais
não metálicos para uso na construção.
À vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o contrato social com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A denominação social da sociedade é 12 MIX SOLUÇÕES LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sede da sociedade é na Rodovia BR 491, S/N, KM 232, Condomínio Elton Pássaro, bairro Fausto
Ribeiro, Varginha/MG, CEP 37.062-405.
Parágrafo Primeiro — A sociedade possui as seguintes filiais:
e Filial, sediadana Avenida Flora, S/N, Distrito Industrial, Três Corações/MG, CEP 37.418-768, inscritano CNP) sob
o nº10.809.815/0002-50€ registrada na JUCEMG sob o NIRE3190306201-7, como mesmo objeto social da matriz.
e. Filial 2, sediada no Sítio Lali, S/N, Zona Rural, Boa Esperança/MG, CEP 37.170-000, inscritano CNP) sobo nº
10.809.815/0003-31 e registrada na JUCEMG sob o NIRE 3190306202-5, com o mesmo objeto social da matriz.
e Filial3, sediadana Área Rural, S/N, KM1, Área Rural de Três Pontas, Três Pontas/MG, CEP 37192-899, inscrita no
CNP) sobonº10.809.815/0004-12 e registrada na JUCEMG sob o NIRE 3190306203-3, com o mesmo objeto social
da matriz.
Parágrafo Segundo - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante
alteração contratual deliberada na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social da sociedade é a Prestação de serviços detransporte rodoviário de cargas, exceto
mudanças e produtos perigosos, em âmbito municipal, intermunicipal e interestadual. Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção. Prestação de serviços de cartografia, topografia e geodésia e obras de alvenaria.
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Fabricação de estruturas pré-
moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, fabricação de artefatos de cimento, concreto ede produtos
de minerais não metálicos para uso na construção.
Certifico o registro sob o nº 12487792 em 11/02/2025 da Empresa 12 MIX SOLUCOES LTDA, Nire 31208452139 e protocolo 25080972!
“04/02/2025. Efeitos do registro: 03/02/2025. Autenticação: 438C474562E850BD252791BFA24999B43325879E. Marinely de Paula Bomfin
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/080.972-9 e o código
segurança EUZO Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/02/2025 por Marinely de Paula Bomfim - de a
RxiRéI o cuhão pág. «
EB com Comercial do Estado de Minas Gerais
ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE
12 MIX SOLUÇÕES LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo abrirou fechar filialou outra dependência, dentro
do território nacional observado as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designação do(s) administrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O administrador declara, sob penas da lei, que não está impedido de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de Varginha/MG para exercício e cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
Estando assim justos e acordados, assinam digitalmente, o presente instrumento.
Varginha/MG, 03 de Fevereiro de 2025.
EMERSON GARCIAS
Sócio/Administrador
dE Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
isa Certifico o registro sob o nº 12487792 em 11/02/2025 da Empresa 12 MIX SOLUCOES LTDA, Nire 31208452139 e protocolo 25080972!
04/02/2025. Efeitos do registro: 03/02/2025. Autenticação: 438C474562E850BD252791BFA24999B43325879E. Marinely de Paula Bomfin
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/080.972-9 e o código
segurança EUZOo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/02/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral,
rt pág.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa 12 MIX SOLUCOES LTDA, de NIRE 3120845213-9
e protocolado sob o número 25/080.972-9 em 04/02/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial sob
o número 12487792, em 11/02/2025. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Laura Aparecida
Vieira.
Certifica o registro, a Secretária-Geral,
acessado o sitio eletrônico do
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
err me
EMERSON GARCIAS
Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
Portal de Serviços / Validar Documentos | (https://
informar o número de
065.792.746-54
Documento Principal
Eau
Belo Horizonte. terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Documento assinado eletrônicamente por Laura Aparecida Vieira, Servidor(a) Público(a),
em 11/02/2025, às 14:55 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 25/080.972-9.
Página 1 de 1
SE Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
CONCRET
ARGAMASSA
A Força do Concreto
CARTA DE INTENÇÃO
DOAÇÃO DE ÁREA COMERCIAL
Senhor Prefeito,
Utilizo-me deste expediente para solicitar de V. Exa. que analise a possibilidade
de doação de uma área para a empresa 12 Mix Soluções Ltda, inscrita No CNPJ nº
10.809.815/0001-70, com sede à Rodovia BR 491, sin, Km 232, Condominio Elton
Pássaro, Fausto Ribeiro, VarginhalMG, CEP 37062-405, da qual sou responsável
legal. A área pleiteada será utilizada para a implantação de uma unidade da empresa.
Trabalhamos no ramo de serviço de preparação de massa de concreto e
argamassa para construção civil, no momento temos cinco usinas de concreto
localizadas em Varginha, Lavras, Três Pontas, Três Corações e Boa Esperança,
empregando 66 empregados diretos e 40 indiretos e nosso faturamento médio é de
60 milhões anual.
Contamos com a colaboração do Prefeito com a doação para ampliarmos nosso
número de funcionários e prestação de serviços, nossa expectativa é montar uma
usina de concreto gerando 20 empregos diretos em Careaçu para atender a região.
Nossa empresa está apta a cumprir os compromissos de encargos, se houver,
estando com toda a documentação regularizada.
Atenciosamente,
Careaçu, 07 de março de 2025.
as
Emerson Garcias
Exmo. Sr.
Eugênio R. dos Santos Neto
Prefeito de Careaçu/MG
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