| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito o bem móvel para a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF e dá outras providências. |
| native_id | 1665 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL Nº 1.713, DE 09 JUNHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a uso gratuito o bem móvel para a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF e dá outras providências” O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a cessão do uso gratuito do bem móvel Maquina Agrícola PA-DESC/800, ano de fabricação 2015, número de série 2759, tensão 220/380 de propriedade do Município, para a entidade ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF, associação privada, com sede na Estrada Careaçu a Natércia, Bairro Fortes, Zona Rural, Município de Careaçu, Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.726.201/0001-64, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, em caso de comprovada necessidade. Art. 2º. A entidade AFAF responsabilizar-se-á pela guarda e utilização do bem em questão. Parágrafo único. A deterioração ou danificação do bem móvel objeto da presente autorização ou dos equipamentos que o guarnecem geram à responsabilidade de ressarcimento ao Município dos prejuízos suportados. Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. arcacu.mg.gov.br N e-mail: gabinet Nac ATGk PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 3º. A entidade autorizada responsabilizar-se-ão por todos os encargos trabalhistas e previdenciários resultantes do exercício das atividades a serem desenvolvidas no bem móvel objeto da presente autorização de uso. Art. 4º. A presente autorização será instrumentalizada mediante Termo de Cessão de Uso de bens públicos municipais. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 09 de Jnho de 2025. EUGENIO Ri DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: gabinete(Dcareacu.me.gov.br ES Hm CLS pie GDE Anicê PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS Por este instrumento administrativo de TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS PUBLICOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, com sede administrativa na Avenida Saturnino de Faria, nº 140, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.935.388/001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF, associação privada, com sede na Estrada Careaçu a Natércia, Bairro Fortes, Zona Rural, Município de Careaçu, Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.726.201/0001-64, representada legalmente por sua Presidente, Priscila Silva Oliveira, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em Careaçu - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 050..614.276-02, doravante denominada simplesmente AUTORIZADA, tem entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições: Do Objeto e do Prazo Cláusula 12. Fica autorizado o MUNICÍPIO, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.713 de 09 de junho de 2025, a ceder o uso do bem público municipal Maquina Agrícola PA-DESC/800, ano de fabricação 2015, número de série 2759, tensão 220/380. O presente termo de cessão de uso gratuito foi firmado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Das Obrigações Avenida Saturnino de Faria, nº 140 - Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: gabinete(Ocareacu.me.gov.br 1 Ncad AP anar 41cL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Cláusula 22. O MUNICÍPIO cedente se obriga a, no ato da assinatura do presente Termo, transferir o uso dos bem descrito na Cláusula 1º, livres de pessoas e coisas. Cláusula 32. A entidade CESSIONARIA se compromete a: a) instalar os equipamentos de segurança necessários ao exercício das atividades desenvolvidas no bem móvel; b) contratar, sob sua responsabilidade, os empregados ou diaristas necessários ao desempenho das atividades desenvolvidas; c) zelar pela salvaguarda dos bens públicos objeto da presente autorização; d) indenizar o MUNICÍPIO no caso de perda ou deterioração dos bens objeto da presente autorização; e) entregar, observado o termo final da presente autorização, os bens públicos em perfeito estado de conservação e uso e livres de pessoas e coisas. Das obrigações trabalhistas e previdenciárias Cláusula 42. A responsabilidade pela contratação de empregados e pagamento das verbas de natureza trabalhista e previdenciária será exclusivamente da CESSIONARIA, não importando em qualquer vínculo com o MUNICÍPIO ou responsabilidade pelo pagamento de tais verbas. Das penalidades Cláusula 5% A CESSIONARIA responderá solidariamente na hipótese de descumprimento das obrigações ora assumidas, sujeitando-se a multa de R$ Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: gabinete(Dcareacu.mg.gov.br Wa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo das indenizações devidas pela deterioração ou perda dos bens objeto da presente autorização. Da Rescisão Cláusula 62% A presente autorização poderá ser rescindida pela vontade expressa das partes ou nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas. Da Retomada Cláusula 73. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de retomar os referidos bens objeto da presente autorização por motivo de interesse público devidamente justificado ou na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pela CESSIONARIA. Cláusula. 82. Nas hipóteses de retomada especificada na Cláusula anterior não será devida qualquer indenização à CESSIONARIA. DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu ou sitio eletrônico, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 175 da Lei n. 14.133/2021. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. o e-mail: gabinete(Ocareacu.mg.gov.br os % 2d á MANFus DE AMME ATER PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 bem móvel em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. Careaçu, 09 de junho de 2.025. MUNICÍPI CAREAÇU Eugênio Ribeiro dos Santos Neto — Prefeito Municipal Ceila, vIna (Alyvura ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES — AFAF Priscila Silva de Oliveira - Presidente 1º - Testemunha 2º - Testemunha Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. RA e-mail: gabinete(Dcareacu.mg.gov.br é mac 2e anAr Avir