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norma nº 1713/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito o bem móvel para a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.713, DE 09 JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder a uso gratuito o
bem móvel para a Associação da
Comunidade Fortes de
Agricultores Familiares - AFAF e
dá outras providências”
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a cessão do uso gratuito do bem móvel
Maquina Agrícola PA-DESC/800, ano de fabricação 2015, número de série 2759,
tensão 220/380 de propriedade do Município, para a entidade ASSOCIAÇÃO
DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF,
associação privada, com sede na Estrada Careaçu a Natércia, Bairro Fortes,
Zona Rural, Município de Careaçu, Comarca de São Gonçalo do Sapucaí,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.726.201/0001-64, pelo
prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, em caso de comprovada
necessidade.
Art. 2º. A entidade AFAF responsabilizar-se-á pela guarda e
utilização do bem em questão.
Parágrafo único. A deterioração ou danificação do bem móvel
objeto da presente autorização ou dos equipamentos que o guarnecem geram à
responsabilidade de ressarcimento ao Município dos prejuízos suportados.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
arcacu.mg.gov.br N
e-mail: gabinet
Nac ATGk
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 3º. A entidade autorizada responsabilizar-se-ão por todos os
encargos trabalhistas e previdenciários resultantes do exercício das atividades a
serem desenvolvidas no bem móvel objeto da presente autorização de uso.
Art. 4º. A presente autorização será instrumentalizada mediante
Termo de Cessão de Uso de bens públicos municipais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 09 de Jnho de 2025.
EUGENIO Ri DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: gabinete(Dcareacu.me.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
Por este instrumento administrativo de TERMO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE BENS PUBLICOS, de um lado o MUNICÍPIO DE
CAREAÇU, MG, com sede administrativa na Avenida Saturnino de Faria, nº 140,
Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.935.388/001-15, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto, doravante
denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF, associação privada, com
sede na Estrada Careaçu a Natércia, Bairro Fortes, Zona Rural, Município de
Careaçu, Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 26.726.201/0001-64, representada legalmente por sua
Presidente, Priscila Silva Oliveira, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada em Careaçu - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 050..614.276-02,
doravante denominada simplesmente AUTORIZADA, tem entre si justo e
acordado as seguintes cláusulas e condições:
Do Objeto e do Prazo
Cláusula 12. Fica autorizado o MUNICÍPIO, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.713 de 09 de junho de 2025, a ceder o uso do bem público
municipal Maquina Agrícola PA-DESC/800, ano de fabricação 2015, número
de série 2759, tensão 220/380.
O presente termo de cessão de uso gratuito foi firmado pelo prazo de 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Das Obrigações
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 - Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: gabinete(Ocareacu.me.gov.br 1 Ncad
AP anar 41cL
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Cláusula 22. O MUNICÍPIO cedente se obriga a, no ato da assinatura do presente
Termo, transferir o uso dos bem descrito na Cláusula 1º, livres de pessoas e
coisas.
Cláusula 32. A entidade CESSIONARIA se compromete a:
a) instalar os equipamentos de segurança necessários ao
exercício das atividades desenvolvidas no bem móvel;
b) contratar, sob sua responsabilidade, os empregados ou
diaristas necessários ao desempenho das atividades
desenvolvidas;
c) zelar pela salvaguarda dos bens públicos objeto da presente
autorização;
d) indenizar o MUNICÍPIO no caso de perda ou deterioração
dos bens objeto da presente autorização;
e) entregar, observado o termo final da presente autorização,
os bens públicos em perfeito estado de conservação e uso
e livres de pessoas e coisas.
Das obrigações trabalhistas e previdenciárias
Cláusula 42. A responsabilidade pela contratação de empregados e pagamento
das verbas de natureza trabalhista e previdenciária será exclusivamente da
CESSIONARIA, não importando em qualquer vínculo com o MUNICÍPIO ou
responsabilidade pelo pagamento de tais verbas.
Das penalidades
Cláusula 5% A CESSIONARIA responderá solidariamente na hipótese de
descumprimento das obrigações ora assumidas, sujeitando-se a multa de R$
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: gabinete(Dcareacu.mg.gov.br
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1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo das indenizações devidas pela
deterioração ou perda dos bens objeto da presente autorização.
Da Rescisão
Cláusula 62% A presente autorização poderá ser rescindida pela vontade
expressa das partes ou nas hipóteses de descumprimento das obrigações
assumidas.
Da Retomada
Cláusula 73. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de retomar os referidos bens
objeto da presente autorização por motivo de interesse público devidamente
justificado ou na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pela
CESSIONARIA.
Cláusula. 82. Nas hipóteses de retomada especificada na Cláusula anterior não
será devida qualquer indenização à CESSIONARIA.
DA PUBLICAÇÃO
O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de
Careaçu ou sitio eletrônico, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 175 da Lei n. 14.133/2021.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir
quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com
a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como
prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. o
e-mail: gabinete(Ocareacu.mg.gov.br os %
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
bem móvel em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por
todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu, 09 de junho de 2.025.
MUNICÍPI CAREAÇU
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto — Prefeito Municipal
Ceila, vIna (Alyvura
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES
FAMILIARES — AFAF Priscila Silva de Oliveira - Presidente
1º - Testemunha
2º - Testemunha
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. RA
e-mail: gabinete(Dcareacu.mg.gov.br é
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