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← Careaçu (MG)

norma nº 1716/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.516, de 12 de junho de 2017 e dá outras providências.
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matéria 1952 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Municipal nº 1.716, de 18 de junho de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.516, de 12 de junho
de 2017 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao
artigo 3º da Lei nº 1.516, de 12 de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A notificação a que se refere
o caput também poderá ser encaminhada juntamente com o carnê do IPTU.”
Art. 2º - O inciso | do artigo 7º da Lei nº 1.516,
de 12 de junho de 2017, passará a contar com a seguinte redação:
1— A multa a que se refere o caput deste artigo
será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, para lotes de até 500m?; R$
500,00 para lotes acima de 500m? até 1.000m?; e, R$ 1.000,00 para lotes acima
de 1.000m?, correspondente a cada um dos itens do artigo 3º;”
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 18 de junho de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140. - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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