| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.516, de 12 de junho de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal nº 1.716, de 18 de junho de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 1.516, de 12 de junho de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.516, de 12 de junho de 2017, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A notificação a que se refere o caput também poderá ser encaminhada juntamente com o carnê do IPTU.” Art. 2º - O inciso | do artigo 7º da Lei nº 1.516, de 12 de junho de 2017, passará a contar com a seguinte redação: 1— A multa a que se refere o caput deste artigo será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, para lotes de até 500m?; R$ 500,00 para lotes acima de 500m? até 1.000m?; e, R$ 1.000,00 para lotes acima de 1.000m?, correspondente a cada um dos itens do artigo 3º;” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 18 de junho de 2025. EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140. - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br