| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.374, de 14 de dezembro de 2010. “Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com condições, o imóvel de sua propriedade, com área de até 10.000 m?, situado na Chácara Fernão Dias, inscrito na Matrícula do CRI de São Gonçalo do Sapucaí/MG, sob n. 18.156, Livro n. 2, em comum, numa área maior de 3,66,70 ha, para empresa RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. inscrita no CNPJ 00.756.149/0001-03, que exercerá suas atividades no local. Art. 2º A empresa beneficiada terá as seguintes obrigações, que deverão ser fiel e integralmente cumpridas, sob pena de reversão do imóvel: I- a doação é condicionada 03 anos de efetiva atividade empresarial no Município; Il- gerar empregos diretos para os munícipes de Careaçu/MG; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU . ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 III - recolher fielmente os tributos municipais, bem como, os federais e estaduais; IV — apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do Trabalho; V — fazer investimentos na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Parágrafo único - Formalizada a doação, a empresa beneficiada terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar a construção de suas instalações, a contar da data da lavratura da respectiva escritura. Art. 3º - As despesas a transcrição e registro imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 14 de dezembro de 2010. Tovar dos-Sa Barroso Prefeito Municipal