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norma nº 1374/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.374, de 14 de dezembro de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar, com condições, o imóvel de sua propriedade, com área
de até 10.000 m?, situado na Chácara Fernão Dias, inscrito na Matrícula do
CRI de São Gonçalo do Sapucaí/MG, sob n. 18.156, Livro n. 2, em comum,
numa área maior de 3,66,70 ha, para empresa RUFF CJ DISTRIBUIDORA
DE PETRÓLEO LTDA. inscrita no CNPJ 00.756.149/0001-03, que
exercerá suas atividades no local.
Art. 2º A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações, que deverão ser fiel e integralmente cumpridas, sob pena de
reversão do imóvel:
I- a doação é condicionada 03 anos de efetiva
atividade empresarial no Município;
Il- gerar empregos diretos para os munícipes de
Careaçu/MG;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU .
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
III - recolher fielmente os tributos municipais, bem
como, os federais e estaduais;
IV — apresentação de Certidão Negativa de Débito
da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do
Trabalho;
V — fazer investimentos na ordem de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único - Formalizada a doação, a
empresa beneficiada terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar a construção
de suas instalações, a contar da data da lavratura da respectiva escritura.
Art. 3º - As despesas a transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 14 de dezembro de 2010.
Tovar dos-Sa Barroso
Prefeito Municipal

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