| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) no âmbito da Câmara Municipal de Careaçu/MG, disciplina sua competência, atividades, funcionamento, amplia os serviços de ouvidoria e dá outras providências. |
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C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 03 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CAC) No ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADES, FUNCIONAMENTO, AMPLIA OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente Karen de Campos Maia — Secretária A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Careaçu -MG, o programa denominado CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CAC), órgão administrativo da Câmara Municipal vinculado à Mesa Diretora, objetivando implementar políticas de interesse local voltadas para a prestação de serviços à comunidade mobilização, conscientização, orientação e inclusão social. Art. 2º O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Careaçu-MG funcionará constituído por uma estrutura funcional para consecução dos fins que objetivaram a sua criação. Parágrafo único: Caberá à Mesa Diretora otimizar os recursos físicos, humanos e financeiros para fazer frente às demandas do Centro de Atendimento ao Cidadão. DOS OBJETIVOS Art. 3º O CAC terá o objetivo de proporcionar às comunidades deste Município serviços básicos e essenciais de informação, acesso à internet e de ouvidoria, além de funcionar como um instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população. Parágrafo único: Para a consecução de seus objetivos, o CAC buscará interagir com órgãos governamentais do Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da sociedade civil. Av, Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 WWww.careacu.mg.leg.br (O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11 C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais DOS SERVIÇOS OFERTADOS Art. 4º Dentro das possibilidades econômicas e financeiras a Câmara Municipal, deverá prestar aos cidadãos, os seguintes serviços: I - Acesso internet através de servidor específico, para eventual pesquisa bibliográfica, cultural, pesquisa de trabalhos científicos e acadêmicos, consulta às legislações vigentes e atualidades; II - Consulta/impressão de 2º via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, telefone, etc.); III - Consulta/impressão de Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; IV - Consulta/impressão de Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral; V - Consulta/impressão de guias relativas à arrecadação de impostos e demandas públicas (IPVA, DAE, DARF etc.) emitidas pelos sites dos respectivos órgãos do poder público; VI - Consulta/impressão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo site da Receita Federal do Brasil; VII - Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) emitida pelo site do Receita Federal; VIII - Consulta/impressão de Certificado de Regularidade Fiscal(FGTS) emitido pelo site da Caixa Econômica Federal; IX - Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo site da a Justiça do Trabalho; X - Consulta/impressão de outras Certidões Negativas emitidas pelos órgãos do poder público e disponibilizadas via internet; XI - Orientação no processo de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como impressão de demais documentos pessoais; XII - Auxílio para agendamento no site da Previdência Social - consultas, marcação de perícias e cadastro junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; XIII - Auxílio para preenchimento do requerimento do seguro DPVAT a pessoas que sofreram acidentes de trânsito; XIV - Disponibilização de consultas à Legislação Municipal, Estadual e Federal; Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11 C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais XV - Auxílio para realização de inscrição do cidadão em concursos públicos, ENEM e cadastros em geral, conforme solicitação; XVI - Auxílio para agendamento do requerimento de seguro-desemprego; XVII - Central de "Achados e Perdidos" - recebimento e entrega de documentos pessoais perdidos, aos respectivos cidadãos; XVIII - Disponibilização de profissional para a elaboração de currículos, com vista a facilitar a busca de novo emprego; XIX - Divulgação no site oficial da Câmara Municipal de Careaçu-MG sobre pessoas desaparecidas, mediante requerimento da família, acompanhado com Boletim de Ocorrência que comprove o desaparecimento da pessoa, fotografia recente, breve histórico, como nome, idade, local onde foi visto pela última vez, roupas que usava, telefones das autoridades para o caso de informações sobre o desaparecido; XX - Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em andamento na Câmara Municipal; XXI - Oferta de acesso gratuito à rede mundial de informação, conhecida como INTERNET; $ 1º Os serviços previstos nesta Resolução, serão prestados pelo servidor do CAC, disponibilizados na internet sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal, quando esta estiver inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso aos serviços ofertados; $ 2º É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos ou ENEM, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal ou a seus servidores em caso de incorreções. DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA Art. 5º Visando ampliar os serviços de ouvidoria da Câmara de Municipal de Careaçu-MG, será disponibilizado uma urna na recepção do CAC, para que os cidadãos possam formular pessoalmente por escrito possíveis reclamações, críticas, elogios ou sugestões; 81º A ouvidoria do CAC, contará ainda com um canal de comunicação via WhatsApp, onde o cidadão poderá também apresentar suas demandas por meio desse canal; 82º Todas as demandas e manifestação direcionadas ao CAC da Câmara Municipal de Careaçu-MG, serão devidamente apresentadas ao Presidente, que, havendo necessidade, as encaminhará aos vereadores responsáveis para apreciação/análise de cada manifestação, para que querendo, possam buscar meios adequados que vise solucionar/resolver as demandas apresentadas. Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 WwWw.careacu.mg.leg.br (O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11 C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO Art. 6º O CAC será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal de Careaçu-MG, que por meio de Portaria, designará os servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do CAC, ficando a cargo deste setor a coordenação dos trabalhos. Art. 7º Objetivando a eficiência do Centro de Atendimento ao Cidadão, fica a Câmara Municipal de Careaçu autorizada a estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para a contratação de estagiários. Parágrafo Único: O CAC funcionará no prédio da Câmara Municipal de Careaçu-MG em horário a ser pré-estabelecido pelo presidente da Casa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A Câmara Municipal de Careaçu utilizará dos diversos veículos de comunicação para divulgação dos serviços disponibilizados pelo CAC. Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas às disposições em contrário, especialmente a Resolução 005/2006. Sala das Sessões, em 19 de agosto de 20) eca es da Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro + Careaçu - MG - CEP: 37582-000 www.careacu.mg.leg.br