| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Secretarias e cargos que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Complementar nº 09, de 22 de agosto de 2025. “Dispõe sobre a criação de Secretarias e cargos que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito do município de Careaçu/MG. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência: I- promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II — cuidar da vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III — a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV — participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- criar políticas públicas para o enfrentamento da pobreza e de assistência social de forma integrada a órgãos públicos e privados, visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. Art. 3º- A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura, o Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Executivo, com uma vaga e subsídio mensal igual às demais Secretarias. $1º- O Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social terá as funções de: I- comandar o planejamento e a elaboração de políticas públicas de assistência social, de maneira integrada com órgãos públicos e entidades privadas; II — coordenar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento da assistência social; HI — planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da Secretaria; IV — coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; V- elaborar as propostas da Secretaria no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA); VI- chefiar a prestação de serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. VII — elaborar prestação de contas referente a convênio, contrato de repasse dentre outros. $2º- São requisitos para investidura no Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social: | I- escolaridade: alfabetizado. á II- capacidade física, cortesia e trato no atendimento. Art. 4º- Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 03, de 14 de maio de 2019, e demais legislações correlatas, para retirar da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Esporte, a Assistência Social, e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 o suas respectivas competências e extinguir o Departamento de Assistência Social. Art. 5º- Fica criado o Cargo de Diretor Municipal de Obras, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 4.225,21 (quatro mil; duzentos e vinte e cinco reais; e, vinte e um centavos). $1º- O Cargo de Diretor Municipal de Obras terá as funções de: I- comandar o planejamento e a elaboração de políticas públicas de obras públicas, e serviços de reforma e manutenção de bens públicos; II- coordenar e desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades do órgão responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; IWl- conduzir o planejamento, programação, organização, coordenação e controle da execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; IV- comandar o acompanhamento diário das rotinas de trabalho de engenharia, identificando e solucionando as anomalias crônicas, propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; V- chefiar a fiscalização de contratos relativos serviços de obras e serviços de reforma e manutenção, construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras complementares; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 VI- coordenar, organizar, dirigir e controlar os projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras de edificações, definindo sistemas e programas de atuação; VII- chefiar e coordenar equipes e agentes públicos ligados à execução de obras e serviços de manutenção da área; $2º- São requisitos para investidura no Cargo de Diretor Municipal de Obras: I- escolaridade: superior de engenharia ou arquitetura. II- capacidade física, cortesia e trato no atendimento. Art. 6º- Fica criado o Cargo de Diretor Municipal de Tecnologia de Informática (TI), de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 4.225,21 (quatro mil; duzentos e vinte e cinco reais; e, vinte e um centavos). $1º- O Cargo de Diretor Municipal de Tecnologia de Informática terá as funções de: I- chefiar os ambientes informatizados da Administração Municipal; I- coordenar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; II- conduzir e pesquisar tecnologias em informática, planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos através de estudos de viabilidade de implantação e/ou, revisão de modelos implantados; IV- chefiar, planejar, executar e coordenar atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, gestão, implantação, manutenção de redes e de conjunto de componentes físicos de computadores ou de seus periféricos de acordo com as normas vigentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 V- participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação. $2º- São requisitos para investidura no Cargo de Diretor Municipal de Tecnologia de Informática: I- escolaridade: superior completo. II- capacidade física, cortesia e trato no atendimento. Art. 7º - O cargo de Monitor de Apoio para Crianças com Necessidades Especiais, de provimento efetivo, criado pela Lei Complementar nº 1.536, de 08 de fevereiro de 2018, fica acrescido de mais 05 (cinco) vagas, passando a ter um total de 15 (quinze) vagas. Art. 8º - O cargo de Monitora de Creche, de provimento efetivo, criado pela Lei Complementar nº 01/2017, no Anexo I, fica acrescido de mais 08 (oito) vagas, passando a ter um total de 23 (vinte e três) vagas. Art. 9º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 22 de agosto de Eugénio Ribeiro dos Santos Neto 2025. - Prefeito Municipal- d Esta lei foi publicada em quadro deaviso: XX jo)