| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de bens ao Sindicato Rural do Município de Careaçu, para uso exclusivo que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1675 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Ordinária nº 1.720, de 22 de agosto de 2025. “Dispõe sobre a cessão de bens ao Sindicato Rural do Município de Careaçu, para uso exclusivo que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Sindicato Rural de Careaçu uma Motocicleta Honda CG 160 Star, 2021/2021, Renavam 01262583389, placa RMY-6F45, chassi 9C2KC2500MR030409; e, um Botijão Criogênico Marca Genex, Modelo MVE XC20, bens recebidos em doação, por emenda parlamentar, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER). Art. 2º - Os bens serão cedidos com a finalidade específica de realização das inseminações artificiais, para a melhoria genética do rebanho bovino dos produtores rurais locais, independente de filiação sindical. Parágrafo único. A utilização dos bens para fins diversos do constante no caput ensejará a revogação da cessão, devendo os bens serem devolvidos ao Município de Careaçu/MG. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear o abastecimento e manutenção do veículo automotor, a aquisição de sêmen e de nitrogênio líquido para o botijão, e em contrapartida o Sindicato deverá colocar um funcionário à disposição para realizar as inseminações artificiais no âmbito municipal. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 4º - Os recursos para o custeio correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.005.002.20.608.0015.2.082.3.3.90.30.00 materiais de consumo; Dotação orçamentária:02.005.002.20.608.0015.2.082.3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 22 de agosto de 2025. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto - Prefeito Municipal- Esta lei foi publicado em quadro; de aviso: ani ORE Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pis com.br