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norma nº 1720/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a cessão de bens ao Sindicato Rural do Município de Careaçu, para uso exclusivo que menciona e dá outras providências.
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matéria 1983 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Ordinária nº 1.720, de 22 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a cessão de bens ao
Sindicato Rural do Município de Careaçu,
para uso exclusivo que menciona e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao
Sindicato Rural de Careaçu uma Motocicleta Honda CG 160 Star, 2021/2021,
Renavam 01262583389, placa RMY-6F45, chassi 9C2KC2500MR030409; e, um
Botijão Criogênico Marca Genex, Modelo MVE XC20, bens recebidos em
doação, por emenda parlamentar, da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER).
Art. 2º - Os bens serão cedidos com a finalidade específica
de realização das inseminações artificiais, para a melhoria genética do rebanho
bovino dos produtores rurais locais, independente de filiação sindical.
Parágrafo único. A utilização dos bens para fins diversos do
constante no caput ensejará a revogação da cessão, devendo os bens serem
devolvidos ao Município de Careaçu/MG.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear o
abastecimento e manutenção do veículo automotor, a aquisição de sêmen e de
nitrogênio líquido para o botijão, e em contrapartida o Sindicato deverá colocar
um funcionário à disposição para realizar as inseminações artificiais no âmbito
municipal.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4º - Os recursos para o custeio correrão pelas seguintes
dotações orçamentárias: 02.005.002.20.608.0015.2.082.3.3.90.30.00 materiais
de consumo;
Dotação orçamentária:02.005.002.20.608.0015.2.082.3.3.90.39.00
outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 22 de agosto de 2025.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal-
Esta lei foi publicado em quadro;
de aviso:
ani ORE
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pis com.br

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