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norma nº 1721/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Lei n.º 1.696/2025 sobre as subvenções sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras providências.
native_id1676

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matéria 1998 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.721, de 01 de setembro de 2025.
“Altera a Lei nº 1.696/2025
sobre as subvenções sociais
ao Asilo São Vicente de Paulo
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a alterar o valor da subvenção social, referente ao exercício
de 2025, ao Asilo São Vicente de Paulo, passando o valor para R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 01 de setembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.721 de 01 de setembro de
2025, foi publicada no quadro de aviso desta
Prefeitura nesta data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.br/legislacao/. Gabinete do
Prefeito, Careaçu/MG, 01/09/2025.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(uol.com.br
Telefones.: 35 3026-4166

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