| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 1.696/2025 sobre as subvenções sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
| native_id | 1676 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.721, de 01 de setembro de 2025. “Altera a Lei nº 1.696/2025 sobre as subvenções sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da subvenção social, referente ao exercício de 2025, ao Asilo São Vicente de Paulo, passando o valor para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 01 de setembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.721 de 01 de setembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mg.gov.br/legislacao/. Gabinete do Prefeito, Careaçu/MG, 01/09/2025. Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(uol.com.br Telefones.: 35 3026-4166