| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar o repasse de subvenção à Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF, e dá providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.722, de 01 de Setembro de 2025. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar o repasse de subvenção à Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF, e dá providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF, no importe de R$ 51.006,59. Art. 2º - Os valores serão destinados à aquisição de equipamentos para fomentar a atividade de cafeicultura da Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF, vedada sua utilização para fins diversos. Parágrafo único. A Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF deverá realizar a manutenção e custear as demais despesas para utilização dos equipamentos, vedada sua alienação. Art. 3º - A Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF deverá prestar contas dos valores gastos, mediante apresentação de notas fiscais das despesas realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias do repasse dos valores. Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(duol.com.br Telefones.: 35 3026-4166 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 01 de setembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.722 de 01 de setembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.meg.gov.br/legislacao/. Gabinete do Prefeito, Careaçu/MG, 01/09/2025. Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu()uol.com.br Telefones.: 35 3026-4166