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norma nº 1722/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar o repasse de subvenção à Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF, e dá providências.
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matéria 1999 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.722, de 01 de Setembro de 2025.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
efetuar o repasse de subvenção à Associação da Comunidade Fortes de
Agricultores Familiares — AFAF, e dá providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
subvencionar a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares
— AFAF, no importe de R$ 51.006,59.
Art. 2º - Os valores serão destinados à
aquisição de equipamentos para fomentar a atividade de cafeicultura da
Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF,
vedada sua utilização para fins diversos.
Parágrafo único. A Associação da
Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF deverá realizar a
manutenção e custear as demais despesas para utilização dos
equipamentos, vedada sua alienação.
Art. 3º - A Associação da Comunidade Fortes
de Agricultores Familiares — AFAF deverá prestar contas dos valores gastos,
mediante apresentação de notas fiscais das despesas realizadas, no prazo
de 30 (trinta) dias do repasse dos valores.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3026-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 01 de setembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.722 de 01 de setembro de 2025, foi
publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem
como no site https://careacu.meg.gov.br/legislacao/. Gabinete do
Prefeito, Careaçu/MG, 01/09/2025.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu()uol.com.br
Telefones.: 35 3026-4166

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