| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.534, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências. |
| native_id | 1678 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.723 de 01 de Setembro de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 1.534, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos os 84 4º e 5º ao artigo 4º da Lei nº 1.534, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “8 4º. A diária será devida integralmente quando o deslocamento exigir pernoite, em razão do interesse público. $ 5º. A diária será paga no valor integral, quando o descolamento ocorrer aos sábados, domingos e feriados, ainda que o deslocamento não exigir pernoite.” Art. 2º - Fica alterado o Anexo | da Leinº 1.534, de 20 de dezembro de 2017. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 01 de setembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EUGÊNIO RIBEI OS SANTOS NETO Prefeito Municipal AEE (Ea inn da Enca 44N Cantro Careacu - MG - CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXO | Distância | Até 100 km | 101 a 300 km | 301 a 500 km | Acima de 500km Integral R$ 120,00 | R$ 430,00 R$ 800,00 R$ 1.400,00 50% R$ 60,00 | R$ 215,00 R$ 400,00 R$ 700,00 Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.723 de 01 de setembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mg.gov.br/legislacao/. Gabinete do Prefeito, Careaçu/MG, 01/09/2025 AC TEN coits a PASSES ATA) Panten Caraamn - MG E CFP: 27 58282-000