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← Careaçu (MG)

norma nº 1723/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.534, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.723 de 01 de Setembro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.534, de 20 de
dezembro de 2017 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os 84 4º e 5º ao
artigo 4º da Lei nº 1.534, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“8 4º. A diária será devida integralmente
quando o deslocamento exigir pernoite, em razão do interesse público.
$ 5º. A diária será paga no valor integral,
quando o descolamento ocorrer aos sábados, domingos e feriados, ainda que o
deslocamento não exigir pernoite.”
Art. 2º - Fica alterado o Anexo | da Leinº 1.534,
de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 01 de setembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EUGÊNIO RIBEI OS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
AEE (Ea inn da Enca 44N Cantro Careacu - MG - CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO |
Distância | Até 100 km | 101 a 300 km | 301 a 500 km | Acima de
500km
Integral R$ 120,00 | R$ 430,00 R$ 800,00 R$ 1.400,00
50% R$ 60,00 | R$ 215,00 R$ 400,00 R$ 700,00
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.723 de 01 de setembro
de 2025, foi publicada no quadro de aviso
desta Prefeitura nesta data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.br/legislacao/.
Gabinete do Prefeito, Careaçu/MG,
01/09/2025
AC TEN coits a PASSES ATA) Panten Caraamn - MG E CFP: 27 58282-000

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