| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio para cooperação técnica e financeira entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Careaçu e dá outras providências. |
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(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11 C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 04 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLÍCIA CiviL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente Karen de Campos Maia = Secretária A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. ͺ. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu autorizado a celebrar Tetmo de Cooperação Técnica e Financeira com à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a cessão de local e de servidor do quadro de pessoal para trabalhar em Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade. Parágrafo Único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado através da cessão do local nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Careaçu, de servidor efetivo e de equipamentos que será disponibilizado para prestação de serviços relacionados à confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se: I- TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recursos. H — Partícipes: a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU — representado pelo Presidente com responsabilidade subsidiaria do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços destinados à execução do objeto do convênio; b) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com o qual o Poder Legislativo Municipal fará à celebração de termo de cooperação técnica. Art. 3º. Revogadas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | Sala das Sessões, em 02 de setemb Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br camara(Dcareacu.me.leg.br