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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza a celebração de convênio para cooperação técnica e financeira entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Careaçu e dá outras providências.
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(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLÍCIA
CiviL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A CÂMARA
MUNICIPAL DE CAREAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia = Secretária
A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. ͺ. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu autorizado a celebrar
Tetmo de Cooperação Técnica e Financeira com à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a cessão de local e de
servidor do quadro de pessoal para trabalhar em Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando
atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado
através da cessão do local nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Careaçu, de servidor
efetivo e de equipamentos que será disponibilizado para prestação de serviços relacionados à
confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I- TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Instrumento por meio do qual o Poder Legislativo
Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária
de recursos.
H — Partícipes:
a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU — representado pelo Presidente com responsabilidade
subsidiaria do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização
dos bens e serviços destinados à execução do objeto do convênio;
b) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com o qual o Poder Legislativo Municipal
fará à celebração de termo de cooperação técnica.
Art. 3º. Revogadas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. |
Sala das Sessões, em 02 de setemb
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
camara(Dcareacu.me.leg.br

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