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norma nº 1727/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a desafetação e destinação de imóveis públicos municipais para construção de casas populares e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.727, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Desafetação destinação
de imóveis público municipal para construção de
Casas populares e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel público municipal dominial, área
institucional localizada no Loteamento Residencial Jardim do Vale, nesta cidade, com
uma área de terreno de 2.640,20 m2, objeto da matrícula nº 25.279 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, com as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se no vértice denominado M01, em limites com a
propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste e outro, daí segue com azimute e distância
152º31'22” — 58,79 metros, até o vértice M02, confrontando com a propriedade de
Sebastiana dos Santos Couto e do Sr. Marcelo dos Santos Couto, daí segue com azimute
e distância de 232º53'24” — 22,35 metros, até o vértice M03, confrontando com a Rua 05,
daí segue com azimute e distância de 322º53'24” — 25,00 metros, até o vértice MO4,
confrontando com o lote nº 127, daí segue com azimute e distância de 232º53"24” — 49,03
metros, até o vértice M05, confrontando com o lote nº 123, daí segue com azimute e
distância de 322º53'24” — 18,65 metros, até o vértice M06, confrontando com o lote nº
119 e com a propriedade de Dilvani Luci Diogo e outros, daí segue com azimute e
distância de 42º55'14” — 39,91 metros, até o vértice M07, confrontando com a
propriedade de Dilvani Luci Diogo e outros daí segue confrontando com a propriedade
do Município com azimute e distância de 42º55" 14” — 41,82 metros, até o início desta
descrição, no vértice MOI, até o ponto onde teve início e finda esta descrição, conforme
memorial descritivo anexo que integra a matrícula. Passando da categoria e destino
dominical para bem público de uso especial, para fins de moradia, construção de casas
populares.
Art. 2º - Fica desafetado o imóvel público dominial, área
institucional localizada no loteamento Residencial Jardim do Vale II, objeto da matricula
nº 23.070, contendo um terreno de 800,10 (oitocentos virgula dez metros quadrados), na
cidade de Careaçu, tendo as seguintes medidas e confrontações; inicia-se em divisa com
a propriedade do Sr. Paulo Henriquer Calixto Chiste e outro, deste confrontando com a
área verde por 33,00 metros, deste deflete à direita confrontando com o lote nº 42 na
quadra R, deste deflete à esquerda confrontando com os lotes nº 44, 43 e 42 da Quadra R
por 30,16 metros, deflete à esquerda confrontando com propriedade do Residencial
jardim do Vale I por 9,40 metros, deste deflete à direita confrontando com a mesma por
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuQuol.com.br á
Telefnanes: 25 3076-4166 Pati,
Rpdk PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
58,79 metros, deste deflete à direita confrontando com a propriedade do Sr. Paulo
Henrique Calixto Chiste e outro por 18,50 metros onde teve inicio e finda esta descrição,
conforme memorial descritivo anexo. Passando da categoria e destino dominical para bem
público de uso especial, para fins de moradia, construção de casas populares.
Art. 3º - Fica desafetado o imóvel público municipal dominial, área
verde GLEBA 01, localizada no Loteamento Residencial Jardim do Vale II, contendo a
área de 1.776,00 m2 (mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado na
margem da “Rua 13”, na cidade de Careaçu-MG, objeto da matrícula nº 23.068, tendo
as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se na margem da Rua 13, deste segue
confrontando com o lote nº 42, da quadra R por 5,73 metros, deste deflete à direita
confrontando com a área institucional por 33,00 metros, deste deflete à direita,
confrontando com propriedade do Sr. Paulo Henrique Calixto Chiste e outro por 43,85
metros, deste deflete à direita confrontando com a rua 10 por 45,53 metros, deste deflete
à direita confrontando com a rua 09 por 54,37 metros, deste deflete à esquerda
confrontando com a Rua 13 por 06,47metros, onde teve início e finda esta descrição.
Passando da categoria e destino dominical para bem público de uso especial, para fins de
moradia, construção de casas populares
Art. 4º - As desafetações dos imóveis dominicais, de uso especial,
serão registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo
do Sapucaí/MG, com a abertura de novas matrículas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 26 de setembro de 2025.
“dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.727 de 26 de
setembro de 2025, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.br/legislacao/.
Gabinete do Prefeito.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuQDuol.com.br
Telefones: 35 3026-4166

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