| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e destinação de imóveis públicos municipais para construção de casas populares e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL Nº 1.727, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Desafetação destinação de imóveis público municipal para construção de Casas populares e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado o imóvel público municipal dominial, área institucional localizada no Loteamento Residencial Jardim do Vale, nesta cidade, com uma área de terreno de 2.640,20 m2, objeto da matrícula nº 25.279 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice denominado M01, em limites com a propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste e outro, daí segue com azimute e distância 152º31'22” — 58,79 metros, até o vértice M02, confrontando com a propriedade de Sebastiana dos Santos Couto e do Sr. Marcelo dos Santos Couto, daí segue com azimute e distância de 232º53'24” — 22,35 metros, até o vértice M03, confrontando com a Rua 05, daí segue com azimute e distância de 322º53'24” — 25,00 metros, até o vértice MO4, confrontando com o lote nº 127, daí segue com azimute e distância de 232º53"24” — 49,03 metros, até o vértice M05, confrontando com o lote nº 123, daí segue com azimute e distância de 322º53'24” — 18,65 metros, até o vértice M06, confrontando com o lote nº 119 e com a propriedade de Dilvani Luci Diogo e outros, daí segue com azimute e distância de 42º55'14” — 39,91 metros, até o vértice M07, confrontando com a propriedade de Dilvani Luci Diogo e outros daí segue confrontando com a propriedade do Município com azimute e distância de 42º55" 14” — 41,82 metros, até o início desta descrição, no vértice MOI, até o ponto onde teve início e finda esta descrição, conforme memorial descritivo anexo que integra a matrícula. Passando da categoria e destino dominical para bem público de uso especial, para fins de moradia, construção de casas populares. Art. 2º - Fica desafetado o imóvel público dominial, área institucional localizada no loteamento Residencial Jardim do Vale II, objeto da matricula nº 23.070, contendo um terreno de 800,10 (oitocentos virgula dez metros quadrados), na cidade de Careaçu, tendo as seguintes medidas e confrontações; inicia-se em divisa com a propriedade do Sr. Paulo Henriquer Calixto Chiste e outro, deste confrontando com a área verde por 33,00 metros, deste deflete à direita confrontando com o lote nº 42 na quadra R, deste deflete à esquerda confrontando com os lotes nº 44, 43 e 42 da Quadra R por 30,16 metros, deflete à esquerda confrontando com propriedade do Residencial jardim do Vale I por 9,40 metros, deste deflete à direita confrontando com a mesma por Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacuQuol.com.br á Telefnanes: 25 3076-4166 Pati, Rpdk PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 58,79 metros, deste deflete à direita confrontando com a propriedade do Sr. Paulo Henrique Calixto Chiste e outro por 18,50 metros onde teve inicio e finda esta descrição, conforme memorial descritivo anexo. Passando da categoria e destino dominical para bem público de uso especial, para fins de moradia, construção de casas populares. Art. 3º - Fica desafetado o imóvel público municipal dominial, área verde GLEBA 01, localizada no Loteamento Residencial Jardim do Vale II, contendo a área de 1.776,00 m2 (mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado na margem da “Rua 13”, na cidade de Careaçu-MG, objeto da matrícula nº 23.068, tendo as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se na margem da Rua 13, deste segue confrontando com o lote nº 42, da quadra R por 5,73 metros, deste deflete à direita confrontando com a área institucional por 33,00 metros, deste deflete à direita, confrontando com propriedade do Sr. Paulo Henrique Calixto Chiste e outro por 43,85 metros, deste deflete à direita confrontando com a rua 10 por 45,53 metros, deste deflete à direita confrontando com a rua 09 por 54,37 metros, deste deflete à esquerda confrontando com a Rua 13 por 06,47metros, onde teve início e finda esta descrição. Passando da categoria e destino dominical para bem público de uso especial, para fins de moradia, construção de casas populares Art. 4º - As desafetações dos imóveis dominicais, de uso especial, serão registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, com a abertura de novas matrículas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 26 de setembro de 2025. “dos Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.727 de 26 de setembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mg.gov.br/legislacao/. Gabinete do Prefeito. Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacuQDuol.com.br Telefones: 35 3026-4166