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← Careaçu (MG)

norma nº 1726/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura compatível para cadeirantes e pessoas com nanismo e dá outras providências.
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matéria 1988 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS
ELETRÔNICOS EM ALTURA COMPATÍVEL PARA
CADEIRANTES E PESSOAS COM NANISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O povo DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. As agências bancárias estabelecidas na cidade de Careaçu e que possuam área de
autoatendimento através de caixas eletrônicos deverão disponibilizar aos seus clientes ao
menos um terminal em altura compatível com o manuseio e a necessidade de cadeirantes e
pessoas com nanismo.
Art. 2º. Os estabelecimentos bancários terão prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei para providenciar a instalação e efetivo funcionamento dos respectivos
terminais em suas agências nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos infratores
penalidade de multa, suspensão do alvará de funcionamento, entre outras medidas pertinentes
a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Na requisição e/ou renovação de alvará de funcionamento as agências ficam
obrigadas a comprovar a instalação do caixa eletrônico de autoatendimento nos termos dessa
Lei para expedição dos respectivos documentos públicos municipais
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete de Prefeito de Careaçu/MG. 17 de setembro de 2025.
Eugênio Ribei s Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.726 de 17 de
setembro de 2025, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura nesta
data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.br/legislacao/
Gabinete do Prefeito.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - CEP: 37.582-000

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