| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura compatível para cadeirantes e pessoas com nanismo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA COMPATÍVEL PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O povo DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. As agências bancárias estabelecidas na cidade de Careaçu e que possuam área de autoatendimento através de caixas eletrônicos deverão disponibilizar aos seus clientes ao menos um terminal em altura compatível com o manuseio e a necessidade de cadeirantes e pessoas com nanismo. Art. 2º. Os estabelecimentos bancários terão prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei para providenciar a instalação e efetivo funcionamento dos respectivos terminais em suas agências nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3º. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos infratores penalidade de multa, suspensão do alvará de funcionamento, entre outras medidas pertinentes a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 4º. Na requisição e/ou renovação de alvará de funcionamento as agências ficam obrigadas a comprovar a instalação do caixa eletrônico de autoatendimento nos termos dessa Lei para expedição dos respectivos documentos públicos municipais Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete de Prefeito de Careaçu/MG. 17 de setembro de 2025. Eugênio Ribei s Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.726 de 17 de setembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mg.gov.br/legislacao/ Gabinete do Prefeito. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - CEP: 37.582-000