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← Careaçu (MG)

norma nº 1729/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza a Desafetação, Descaracterização, Afetação e Caracterização de Área Verde e dá outras providências.
native_id1686

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matéria 2022 →

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1 Erak PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Municipal nº 1.729 de 24 de outubro de 2025.
“Autoriza a Desafetação, Descaracterização,
Afetação e Caracterização de Área Verde e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização para
desafetação, descaracterização parcial de área institucional no loteamento Novo
Horizonte Il, num total de 1.296 m2, de uma área maior de 5.442,43m2 objeto da
matricula nº 25.900 do C.R.l. da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG.
Art. 2º. Fica afetada e caracterizada como área verde,
uma área total de 1.296 m2, objeto da matricula nº 25.900, conforme croqui e
memorial em anexo, para recomposição da descaracterização da área verde
constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.727 de 26 de setembro de 2025, objeto
da matricula nº 23.068 do Loteamento Residencial Jardim do Vale Il.
Art. 3º. O Município de Careaçu tomará as medidas
necessárias para regularização das matrículas das requeridas áreas.
Art. 4º Revogado as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 24 de outubro de 2025.
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.729 de 24 de
outubro de 2025, foi publicada no Eugênio R dos Santos Neto
quadro de aviso desta Prefeitura Prefeito Municipal
nesta data bem como no site
https://careacu.mg.gov.briegislacao/.
Gabinete do Prefeito.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
TAlNfana: 19EX ANDA AAA e-mail: nrarearníDuol com hr

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