| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza a Desafetação, Descaracterização, Afetação e Caracterização de Área Verde e dá outras providências. |
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1 Erak PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal nº 1.729 de 24 de outubro de 2025. “Autoriza a Desafetação, Descaracterização, Afetação e Caracterização de Área Verde e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização para desafetação, descaracterização parcial de área institucional no loteamento Novo Horizonte Il, num total de 1.296 m2, de uma área maior de 5.442,43m2 objeto da matricula nº 25.900 do C.R.l. da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG. Art. 2º. Fica afetada e caracterizada como área verde, uma área total de 1.296 m2, objeto da matricula nº 25.900, conforme croqui e memorial em anexo, para recomposição da descaracterização da área verde constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.727 de 26 de setembro de 2025, objeto da matricula nº 23.068 do Loteamento Residencial Jardim do Vale Il. Art. 3º. O Município de Careaçu tomará as medidas necessárias para regularização das matrículas das requeridas áreas. Art. 4º Revogado as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 24 de outubro de 2025. Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.729 de 24 de outubro de 2025, foi publicada no Eugênio R dos Santos Neto quadro de aviso desta Prefeitura Prefeito Municipal nesta data bem como no site https://careacu.mg.gov.briegislacao/. Gabinete do Prefeito. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 TAlNfana: 19EX ANDA AAA e-mail: nrarearníDuol com hr