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← Careaçu (MG)

norma nº 1730/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAprova o Loteamento Volta Grande e dá outras providências.
native_id1687

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matéria 2023 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.730, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Aprova o Loteamento Volta Grande e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e eu sanciono e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de construção de 20 casas, pelo Programa Minha Casa Minha Vida
FNHIS sub 50 - Habitação Popular fica aprovado o Loteamento denominado Volta Grande,
de propriedade da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, com uma área total de 5.216,30 (
cinco mil, duzentos e dezesseis metros e trinta centímetros); dividida em 2 (duas) quadras
e 17 (dezessete) lotes, incluindo área verde, áreas institucionais, bem como arruamento de
rua, conforme Projeto de Engenharia e Memorial Descritivo, que integram a Presente Lei,
independente de transcrição, áreas esta originárias das Matrículas nº 23.068, 23.070 e
25.279, Livro 02, FI.01, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo
do Sapucaí/MG.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de outubro de 2025.
dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.730 de 24 de
outubro de 2025, foi publicada no quadro
de aviso desta Prefeitura nesta data, bem
como no site
https://careacu mg gov. br/legislacao/.
Gabinete do Prefeito.

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