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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Resolução n.º 01/2007 que Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
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C Câmara Municipal de
areaçu
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 01/2007 QUE “ALTERA A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAREAÇU/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e seu Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Altera o Anexo II da Resolução n.º 01/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
, JORNADA | REMUN À
NUMERO an
CÓDIGO CARGOS DIÁRIA O EM NIVEL
DE VAGAS
(em horas)
Assessor Jurídico
Chefe de Manutenção
e Zeladoria
Assessor Parlamentar
Art. 2º As atribuições do cargo de Chefe de Manutenção e Zeladoria passam a fazer parte do Anexo
VI da Resolução n.º 01/2007, possuindo a seguinte redação:
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Estado de Minas Gerais
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: CHEFE DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA
Escolaridade: Alfabetizado.
Descrição do Cargo:
Y Executar manutenções preventivas e corretivas;
Y Realizar vistorias periódicas nas instalações para identificar necessidades de reparo;
Y Resolver falhas em equipamentos e acompanhar o conserto por prestadores de serviço
terceirizados;
Y Garantir que a entrada de prestadores de serviços externos seja controlada e que o trabalho
seja feito dentro das normas;
BS
Supervisionar a limpeza e conservação geral das dependências da Câmara, praça anexa, pátios
e escritórios, garantindo as condições de higiene;
Controlar o estoque de materiais de consumo e limpeza, evitando desperdícios;
Elaborar e controlar o cronograma de ações de manutenção e limpeza;
Administrar o orçamento da área, buscando a redução de custos e o aumento da produtividade;
SYNS
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução em vigor em na data de sua
publicação.
Careaçu, 16 de dezembro de 2025.
da Fonseca
Mesa Diretora
Maurício
Presidente
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11

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