| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 01/2007 que Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
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C Câmara Municipal de areaçu Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 05 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 01/2007 QUE “ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente Karen de Campos Maia — Secretária O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Altera o Anexo II da Resolução n.º 01/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS , JORNADA | REMUN À NUMERO an CÓDIGO CARGOS DIÁRIA O EM NIVEL DE VAGAS (em horas) Assessor Jurídico Chefe de Manutenção e Zeladoria Assessor Parlamentar Art. 2º As atribuições do cargo de Chefe de Manutenção e Zeladoria passam a fazer parte do Anexo VI da Resolução n.º 01/2007, possuindo a seguinte redação: Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br (O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11 C Câmara Municipal de areaçu Estado de Minas Gerais ANEXO VI DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO: CHEFE DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA Escolaridade: Alfabetizado. Descrição do Cargo: Y Executar manutenções preventivas e corretivas; Y Realizar vistorias periódicas nas instalações para identificar necessidades de reparo; Y Resolver falhas em equipamentos e acompanhar o conserto por prestadores de serviço terceirizados; Y Garantir que a entrada de prestadores de serviços externos seja controlada e que o trabalho seja feito dentro das normas; BS Supervisionar a limpeza e conservação geral das dependências da Câmara, praça anexa, pátios e escritórios, garantindo as condições de higiene; Controlar o estoque de materiais de consumo e limpeza, evitando desperdícios; Elaborar e controlar o cronograma de ações de manutenção e limpeza; Administrar o orçamento da área, buscando a redução de custos e o aumento da produtividade; SYNS Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução em vigor em na data de sua publicação. Careaçu, 16 de dezembro de 2025. da Fonseca Mesa Diretora Maurício Presidente Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br (O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11