| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências. |
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CNPJ: 17.935.388/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal nº 1.731, de 17 de dezembro de 2025. "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O valor do cartão alimentação de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1630, de 03 de março de 2022, passará a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1630, de 03 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, via Decreto, as hipóteses em que os servidores terão suspensos os direitos ao cartão alimentação/produtividade. ” Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 17 de dezembro de 2025. Eugênio cds Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.731 de 17 de dezembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mg.gov.br/legislacao/. Gabinete do Prefeito. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - a as4nn A mail nnarananimial nam hr MG CEP: 37.582-000