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← Careaçu (MG)

norma nº 1731/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências.
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matéria 2032 →

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CNPJ: 17.935.388/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1.731, de 17 de dezembro de 2025.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.630, de 03
de março de 2022 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do cartão alimentação de que trata o
artigo 1º da Lei Municipal nº 1630, de 03 de março de 2022, passará a ser de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1630, de 03 de
março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar, via Decreto, as hipóteses em que os servidores terão suspensos os direitos
ao cartão alimentação/produtividade. ”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais,
17 de dezembro de 2025.
Eugênio cds Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.731 de 17 de
dezembro de 2025, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura nesta
data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.br/legislacao/.
Gabinete do Prefeito.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu -
a as4nn A mail nnarananimial nam hr
MG
CEP: 37.582-000

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